TJSC - 5000112-24.2017.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000112-24.2017.8.24.0104/SCRELATOR: Rodrigo Dumans FrançaEXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 91 - 10/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 90 - 10/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 83 - 28/07/2025 - Decisão interlocutória -
05/08/2025 17:21
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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05/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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28/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 18:26
Decisão interlocutória
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27/03/2025 15:52
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:37
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/03/2025 13:06
Juntada de Petição
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07/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/05/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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02/05/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/05/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 18:44
Decisão interlocutória
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28/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2024 02:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/02/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:45
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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29/01/2024 19:02
Decisão interlocutória
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11/07/2023 14:34
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/06/2023 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/06/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 19:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ASCUN
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27/06/2023 19:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EXTRATOS DA FLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA)
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27/06/2023 16:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/05/2023 13:35
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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22/05/2023 14:30
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ASCUN
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22/05/2023 14:29
Juntada - Cálculo processual nº 10029 - versão 1
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22/05/2023 13:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ASCUN -> DCJE
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22/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:45
Decisão interlocutória
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13/12/2022 14:27
Conclusos para decisão
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13/12/2022 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2022 11:20
Juntada de Petição
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21/01/2022 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/01/2022 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/01/2022 18:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/01/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2022 17:13
Decisão interlocutória
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10/09/2021 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2021 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2021 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 08:51
Juntado(a)
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18/06/2021 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2021 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2021 19:57
Decisão interlocutória
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19/08/2020 14:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/08/2020 16:57
Juntada de Petição
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02/07/2020 00:33
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/07/2020 14:31
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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26/06/2020 16:33
Realizado cálculo de custas
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16/06/2020 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2020 20:25
Concedida a utilização do Bacenjud - Defiro o pedido de penhora via BACENJUD, nos termos do artigo 854 do CPC, limitando-se a indisponibilidade ao valor do cálculo retro, que deverá ser atualizado pela Contadoria no momento da perfectibilização da medida.
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25/03/2019 16:02
Conclusos para despacho
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25/03/2019 14:06
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WACR.19.10003166-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/03/2019 13:58
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22/03/2019 13:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0315/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 3024 Página:
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20/03/2019 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0315/2019 Teor do ato: Esgotado o prazo, não havendo manifestação das partes, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, informar se houve adimplemento (parcial ou total) e, sendo o caso, apresenta
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20/03/2019 17:06
Certidão emitida - CERTIFICO que decorreu o prazo legal sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do débito ou apresentasse(m) impugnação ao cumprimento de sentença.O referido é verdade e dou fé.
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03/12/2018 14:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/12/2018 14:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - com Peças Processuais
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03/12/2018 14:00
documento digitalizado
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26/11/2018 18:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 104.2018/005090-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2018 Local: Oficial de justiça - Raphael Luiz de Oliveira Maes
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23/11/2018 18:36
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WACR.18.10010501-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 23/11/2018 18:30
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16/11/2018 21:09
Juntada
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16/11/2018 21:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/11/2018 através da guia nº 104.3007176-36 no valor de 21,80
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13/11/2018 13:39
Juntada
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25/10/2018 13:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1160/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2933 Página:
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23/10/2018 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1160/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para recolher as custas intermediárias e viabilizar o andamento do processo, em 15 dias.Ascurra(SC), 23 de outubro de 2018 Advogados(s):
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23/10/2018 18:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente para recolher as custas intermediárias e viabilizar o andamento do processo, em 15 dias.Ascurra(SC), 23 de outubro de 2018
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06/08/2018 15:06
Recebidos os autos
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06/08/2018 14:52
Realizado cálculo de custas
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17/07/2018 18:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/07/2018 18:36
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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24/05/2018 06:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/05/2018 06:00
Juntada
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24/05/2018 06:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR880954615TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Extratos da Flora Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. Me
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17/04/2018 18:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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18/09/2017 17:37
Mero expediente - SAJ - Esgotado o prazo, não havendo manifestação das partes, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, informar se houve adimplemento (parcial ou total) e, sendo o caso, apresentando o cálculo atualizado (incluindo a multa do art.523
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18/09/2017 14:57
Conclusos para despacho
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31/08/2017 17:16
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0301204-83.2016.8.24.0104 - Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário
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31/08/2017 17:15
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0301204-83.2016.8.24.0104
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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