TJSC - 0001672-60.2012.8.24.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Publico - Gabinetes
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Movimentações
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0001672-60.2012.8.24.0040/SC APELADO: CLUBE CARNAVALESCO XAVANTE (EXECUTADO)ADVOGADO(A): KRISTINE ELISA HUBBE ZUMBLICK MACHADO (OAB SC009411)ADVOGADO(A): JOSIMARA RUFINO ESTACIO GUEDES (OAB SC022044)ADVOGADO(A): LUANA BENEDET LOCKS HARTMAM (OAB SC030273) DESPACHO/DECISÃO O Município de Laguna interpôs recuso de apelação em face de decisão que extinguiu executivo fiscal.
Em síntese, alega que a extinção, em face do decurso do prazo para solução do parcelamento firmado com a executada, não é válida tendo em conta que a dívida ainda não foi satisfeita, bem porque não houve prévia intimação do apelante, mas apenas a extinção fundada na presunção de pagamento do crédito executado. Postulou a reforma da decisão e restauração do feito executivo. A recorrida não se opôs formalmente ao recurso, aduzindo apenas que mantém o pagamento em dia (evento 95 dos autos primitivos). Vieram-me conclusos.
Decido. A hipótese é de provimento sumário do recurso. O Município de Laguna queixa-se da prematura extinção do feito, pautada no exaurimento do prazo atribuído ao parcelamento.
Afinal, conquanto suspenso por causa certa – o curso do parcelamento - não houve intimação prévia. Olvidou-se, efetivamente, da providência essencial.
Não tem sentido a extinção de processo suspenso sem prévia intimação da parte.
Aliás, no caso, a própria recorrida informa que o parcelamento seguia em dia (evento 95 dos autos n. 0001672-60.2012.8.24.0040), o que confere ainda mais tonalidade à apelação. Isso posto, dou provimento ao recurso para que se restabeleça a execução, mantida, se for o caso, suspensa até solução do parcelamento, naturalmente com prévia intimação do exequente. Sem custas e sem honorários, dada a ausência de formal oposição da recorrida. -
04/06/2025 12:10
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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05/04/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0202
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05/04/2025 22:53
Juntada de Certidão
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05/04/2025 22:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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01/04/2025 12:54
Remessa Interna para Revisão - GPUB0202 -> DCDP
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01/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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01/04/2025 10:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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