TJSC - 5028779-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028779-83.2025.8.24.0930/SC AUTOR: IVONETE ONILIA DOS REISADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO A Súmula n. 381 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas." Ademais, o § 2º do art. 330, do Código de Processo Civil, institui que: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias: a) especifique o(s) número(s) do(s) contrato(s) que deseja revisar, com indicação do evento em que o respectivo contrato se encontra juntado nos autos; b) indique de maneira pormenorizada quais as cláusulas que reputa abusivas/ilegais - informando inclusive o número da cláusula impugnada; c) em se tratando de obrigação com variação de encargo mensal (cheque especial, cartão de crédito, etc), deverá também indicar o período que pretende a revisão, sob pena de não conhecimento.
Salienta-se, por oportuno, que o pedido deve ser certo e determinado e, por conseguinte, cabe à parte autora correlacionar seus pedidos com os contratos que pretende a revisão, sob pena de caracterizar pedido genérico. Sobrevindo aos autos a petição, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se em 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento. -
26/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 21:42
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 18:21
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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11/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 07:58
Despacho
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31/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:20
Decisão interlocutória
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02/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/03/2025 13:04
Decisão interlocutória
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27/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONETE ONILIA DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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