TJSC - 0013412-92.2004.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 165
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013412-92.2004.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TORRESANI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 02/2023, prestigiando-se o amplo contraditório e prevenindo-se eventual decisão surpresa, fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. -
03/09/2025 13:02
Juntada de Petição
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03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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03/09/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/08/2024 18:15
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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26/07/2022 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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26/07/2022 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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26/07/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2022 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/07/2022 13:41
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 00:53
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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18/10/2013 18:36
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM 211
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01/08/2008 17:11
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z-124
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31/07/2008 17:58
Recebimento - SAJ
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28/07/2008 13:47
Despacho determinando arquivamento administrativo - Com espeque no artigo 791, inc. III do CPC, defiro o pedido formulado, determinando a suspensão da presente execução, enquanto aguarda-se a manifestação da parte interessada no prosseguimento da demanda.
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24/07/2008 15:23
Concluso para despacho - SAJ
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24/07/2008 15:22
Aguardando envio para o Juiz
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24/07/2008 14:40
Juntada de petição - 049745
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14/07/2008 12:40
Aguardando petição
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11/07/2008 12:47
Recebimento - SAJ
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03/07/2008 12:11
Carga ao Advogado
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03/07/2008 12:11
Aguardando envio para o Advogado
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30/06/2008 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0161/2008 Data da Publicação: 30/06/2008 Número do Diário: 473 Página: 448/451
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26/06/2008 15:51
Aguardando publicação - Relação: 0161/2008 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 169, a seguir transcrita em parte (...) deixei de efetuar a penhora do bem indicado no mandado em virtude de não ter loc
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23/05/2008 17:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 169, a seguir transcrita em parte (...) deixei de efetuar a penhora do bem indicado no mandado em virtude de não ter localizado o mesmo,
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23/05/2008 17:11
Juntada de mandado
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14/05/2008 09:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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24/04/2008 14:55
Aguardando cumprimento do mandado
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10/04/2008 15:55
Mandado emitido - Mandado nº: 7 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 23/05/2008
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28/03/2008 18:13
Aguardando cumprir despacho
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19/03/2008 15:45
Juntada de petição - 15920
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01/02/2008 18:04
Intimação/Notificação
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01/02/2008 17:55
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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01/02/2008 17:01
Recebimento - SAJ
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28/01/2008 14:01
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação sobre os automóveis descritos às fls. 155/8, intimando-se, após, o devedor.
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25/01/2008 12:29
Concluso para despacho - SAJ
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24/01/2008 18:02
Aguardando envio para o Juiz
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21/01/2008 14:37
Juntada de petição - 20153 e 1356
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11/12/2007 13:31
Recebimento - SAJ
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07/12/2007 13:07
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0244/2007 Data da Publicação: 07/12/2007 Número do Diário: 346 Página: 262/267
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07/12/2007 13:05
Carga ao Advogado
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07/12/2007 13:05
Aguardando envio para o Advogado
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05/12/2007 16:34
Aguardando publicação - Relação: 0244/2007 Teor do ato: Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Advogados(s): Luiz Fernando Belli (OAB 014.290/SC)
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19/10/2007 16:10
Recebimento - SAJ
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09/10/2007 10:18
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Restando inexitosa a medida, intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de suspensão da execução.
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04/10/2007 17:45
Concluso para despacho - SAJ
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03/10/2007 18:45
Aguardando envio para o Juiz
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27/09/2007 16:05
Juntada de petição
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21/09/2007 17:09
Recebimento - SAJ
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20/09/2007 13:27
Carga ao Advogado
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20/09/2007 13:27
Aguardando envio para o Advogado
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17/09/2007 13:36
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0177/2007 Data da Publicação: 17/09/2007 Número do Diário: 290 Página: 571/573
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13/09/2007 13:26
Aguardando publicação - Relação: 0177/2007 Teor do ato: É certo que pode existir conexão, ensejadora da reunião de processos, entre ações de conhecimento. Embora em tese possa haver conexão entre ação de conhecimento e de execução, não é possível a reuniã
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06/08/2007 18:27
Recebimento - SAJ
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02/08/2007 13:46
Despacho outros - É certo que pode existir conexão, ensejadora da reunião de processos, entre ações de conhecimento. Embora em tese possa haver conexão entre ação de conhecimento e de execução, não é possível a reunião de processos quando uma das ações é
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01/08/2007 18:20
Concluso para despacho - SAJ
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01/08/2007 13:59
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2007 14:16
Juntada de petição
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18/06/2007 12:35
Recebimento - SAJ
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06/06/2007 14:48
Carga ao Advogado
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06/06/2007 14:48
Aguardando envio para o Advogado
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04/06/2007 17:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0104/2007 Data da Publicação: 04/06/2007 Número do Diário: 217 Página: 206/210
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31/05/2007 14:21
Aguardando publicação - Relação: 0104/2007 Teor do ato: Conforme prescreve o art. 475 do Código Civil, "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento (...)". A credora, ao aforar a ação exe
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07/05/2007 14:41
Recebimento - SAJ
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02/05/2007 14:06
Despacho outros - Conforme prescreve o art. 475 do Código Civil, "a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento (...)". A credora, ao aforar a ação executiva, demonstrou interesse em exigir
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13/04/2007 14:53
Concluso para despacho - SAJ
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13/04/2007 12:24
Aguardando envio para o Juiz
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09/04/2007 15:55
Termo expedido - Conversão de Arresto em Penhora
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28/02/2007 15:43
Recebimento - SAJ
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28/02/2007 13:54
Carga ao Advogado - Xerox - Luiz Fernando Belli
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28/02/2007 13:54
Aguardando envio para o Advogado
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28/02/2007 12:26
Certificado outros - Certifico que decorrido o prazo, o executado, citado às fls. 112/113, não efetuou o pagamento, assim como também não ofereceu embargos.
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27/02/2007 15:46
Recebimento - SAJ
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23/02/2007 17:53
Despacho outros - Certificado o decurso do prazo assinalado (fls. 112), converta-se o arresto em penhora, expedindo-se o competente termo. Certifique-se, também, acerca da interposição de embargos, vindo-me, após, os autos conclusos para análise da petiçã
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12/02/2007 15:54
Concluso para despacho - SAJ
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12/02/2007 13:12
Aguardando envio para o Juiz
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19/01/2007 16:55
Juntada de petição - 006280.
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14/11/2006 14:55
Juntada de mandado
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01/11/2006 13:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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19/10/2006 15:41
Aguardando cumprimento do mandado
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17/10/2006 15:56
Mandado emitido - Mandado nº: 6 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 13/11/2006
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10/10/2006 14:46
Aguardando cumprir despacho - expedir 01
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29/09/2006 17:49
Recebimento - SAJ
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29/09/2006 17:16
Carga ao Advogado
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29/09/2006 17:16
Aguardando envio para o Advogado
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29/09/2006 14:35
Recebimento - SAJ
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26/09/2006 13:03
Carga à Contadoria
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25/09/2006 15:32
Aguardando envio para o Contador
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14/09/2006 16:39
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/09/2006 16:28
Recebimento - SAJ
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13/09/2006 11:30
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Incabível o pedido de imissão na posse formulado pela credora na petição retro, justo que a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes das parcelas pagas, e não sobre o imóvel objeto de avença entre as partes. Em se tr
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31/08/2006 14:41
Concluso para despacho - SAJ
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30/08/2006 14:01
Aguardando envio para o Juiz
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25/08/2006 17:07
Juntada de petição
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25/08/2006 17:06
Juntada de mandado
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23/08/2006 15:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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17/07/2006 17:30
Aguardando cumprimento do mandado
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11/07/2006 12:26
Mandado emitido - Mandado nº: 5 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 25/08/2006
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06/07/2006 18:03
Aguardando cumprir despacho
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06/07/2006 15:10
Juntada de outros - Comprovante de pagamento de diligência
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29/06/2006 17:53
Recebimento - SAJ
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26/06/2006 14:27
Carga à Contadoria
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23/06/2006 16:35
Aguardando envio para o Contador
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01/06/2006 08:51
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o Autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/05/2006 11:15
Juntada de petição - Protocolo 030288 - Pedido de expedição de mandado Dr. Luiz Fernando Belli OAB/SC 14.290
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10/05/2006 10:37
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0066/2006 Data da Publicação: 10/05/2006 Número do Diário: 11898 Página: 71/72
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05/05/2006 10:30
Aguardando publicação - Relação: 0066/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias."...deixei de efetuar o arresto do imóvel indicado no mandado, em virtude de não t
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28/03/2006 09:22
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias."...deixei de efetuar o arresto do imóvel indicado no mandado, em virtude de não te-lo localizado,
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28/03/2006 08:38
Juntada de mandado
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24/03/2006 15:14
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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22/03/2006 11:04
Aguardando cumprimento do mandado - mandado 02
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17/03/2006 10:56
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 27/03/2006
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07/03/2006 16:07
Aguardando cumprir despacho - Expedir 13
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07/03/2006 15:34
Recebimento - SAJ
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02/03/2006 11:53
Carga ao Advogado
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02/03/2006 11:53
Aguardando envio para o Advogado
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15/02/2006 16:19
Recebimento - SAJ
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10/02/2006 18:16
Despacho outros - Defiro o requerimento retro. Recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de arresto do bem descrito às fls. 78 (direitos sobre o imóvel). Após, cite-se o devedor por edital, prazo 20 dias. Tudo cumprido, diga o credor
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08/02/2006 14:33
Concluso para despacho - SAJ
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08/02/2006 11:41
Aguardando envio para o Juiz
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14/12/2005 16:03
Juntada de petição
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09/11/2005 12:54
Recebimento - SAJ
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11/10/2005 15:06
Carga ao Advogado
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11/10/2005 15:06
Aguardando envio para o Advogado
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11/10/2005 14:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 74, no prazo de 5 (cinco) dias, a seguir transcrita em parte: [...] deixei de proceder a citação do executado, emvirtude deste haver mudado
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11/10/2005 14:07
Juntada de mandado
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10/10/2005 08:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Mudança de Endereço
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06/10/2005 15:04
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado 03
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29/09/2005 15:09
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 26/06/2012
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23/09/2005 15:07
Aguardando cumprir despacho - Expedir Urgente
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14/09/2005 14:26
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 69, no prazo de 5 (cinco) dias, a seguir transcrita em parte: [...] deixei de proceder a citação do executado, em virtude de que o mesmo é p
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14/09/2005 14:18
Juntada de mandado
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13/09/2005 09:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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10/08/2005 13:18
Aguardando cumprimento do mandado
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05/08/2005 15:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 14/09/2005
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28/07/2005 15:28
Aguardando cumprir despacho - iniciais 01
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27/07/2005 14:23
Recebimento - SAJ
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25/07/2005 18:24
Despacho outros - Defiro os pedidos de fl. 53, exceto no que se refere a citação por hora certa, por força do contido nos arts. 653 e 654 do CPC. Expeça-se novo mandado e cumpra-se. Blumenau (SC), 25 de julho de 2005.
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21/07/2005 17:36
Concluso para despacho - SAJ
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20/07/2005 18:46
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2005 14:38
Aguardando cumprir despacho - edital 15
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08/04/2005 15:49
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 60, no prazo de 5 (cinco) dias.
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08/04/2005 14:37
Juntada de mandado - mesa tany
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07/04/2005 12:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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30/03/2005 13:39
Aguardando cumprimento do mandado - Mandado 02
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22/03/2005 16:15
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 03/06/2005
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17/11/2004 13:52
Aguardando outros - expedir 11
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16/11/2004 17:57
Recebimento - SAJ
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12/11/2004 17:24
Carga ao Advogado - ( Advogado : Luiz Fernando Belli )
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12/11/2004 17:24
Aguardando envio para o Advogado
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30/09/2004 14:13
Aguardando publicação - edital - 32
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21/09/2004 15:37
Juntada de petição
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01/09/2004 15:12
Expediente emitido
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23/08/2004 15:10
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 01/09/2004 15:00 Situação: Realizada
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02/08/2004 16:44
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0098/2004 Data da Publicação: 30/07/2004 Número do Diário: 11483 Página: 61
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27/07/2004 17:48
Aguardando publicação - Relação: 0098/2004 Teor do ato: Vistos etc. 1 - Cite-se executivamente. Honorários para o caso de pronto pagamento, em 10% do valor atualizado do débito. 2 - Com a vinda aos autos da certidão, seja positiva ou negativa de penhora
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27/07/2004 15:37
Despacho outros - Vistos etc. 1 - Cite-se executivamente. Honorários para o caso de pronto pagamento, em 10% do valor atualizado do débito. 2 - Com a vinda aos autos da certidão, seja positiva ou negativa de penhora, e caso não aforados embargos, sobre
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23/07/2004 15:48
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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23/07/2004 13:51
Audiência Designada - SAJ - 01.09.04
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22/07/2004 19:08
Recebimento - SAJ
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20/07/2004 16:18
Concluso para despacho - SAJ
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20/07/2004 14:05
Aguardando envio para o Juiz
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16/07/2004 17:11
Recebimento - SAJ
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15/07/2004 16:24
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2004
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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