TJSC - 5003769-87.2022.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007714-40.2025.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 7, 11, 12
-
12/04/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
12/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 14:00
Juntada - Cálculo processual nº 321937 - versão 1
-
24/09/2024 15:40
Despacho
-
30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
15/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído
-
11/07/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2024 18:05
Expedição de Guia Recolhimento
-
10/07/2024 17:11
Juntado(a)
-
10/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
10/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/06/2024 02:00:32, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2024
-
20/06/2024 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003769-87.2022.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DION ROBSON BORGES EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: EGON LUTZ CPF466*****915, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO pPADIONPROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO DION ROBSON BORGES, já qualificado, ao cumprimento da pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 155, § 2º, inc.
IV, do Código Penal. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, na proporção de 1 hora para cada dia de condenação, em instituição a ser indicada na posterior fase de execução; b) prestação pecuniária, de valor equivalente a 2 salários mínimos a ser revertida em favor da vítima. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e defiro o benefício da justiça gratuita ao réu, assistido por defensor dativo por todo o processo. O recolhimento da pena de multa deverá ser procedido de acordo com o artigo 50 do Código Penal.CONCEDO ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porque assim se encontra e não há motivos supervenientes que autorizem a decretação da prisão. Não há bens apreendidos. Ao Defensor Dativo nomeado, FABIO FETTUCCIA CARDOSO fixo honorários no valor de R$ 1.072,03 a serem pagos pelo sistema TJSC/AJG. Fixo valor mínimo para reparação dos danos no montante de R$ 3.359,90 em favor da vítima, devendo ser abatido eventual valor pago a título de prestação pecuniária. Publicada em audiência.
Registrada eletronicamente.
Intimados os presentes, inclusive a vítima. Transitada em julgado: a) expeçam-se PEC definitivo; b) inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados; c) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria Geral da Justiça; e) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial; f) inclua-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI (Resolução n. 44/2007 do CNJ; art. 1º, inc.
II, "a", do Provimento n. 29 da Corregedoria-Nacional de Justiça; e art. 1º, inc.
I, "e", "2", da Lei Complementar n. 64/90); g) proceda-se à cobrança das custas processuais e da multa, observada eventual gratuidade deferida. h) dê-se destinação aos bens.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.PRAZO RECURSAL: o Ministério Público renunciaram ao prazo recursal. INTIME-SE o réu por edital.Encerramento: as partes tiveram conhecimento do teor desta ata e não manifestaram objeção, razão pela qual será assinada exclusivamente por esta magistrada, conforme autoriza o art. 297, § 8º, do CN/CGJ.
As partes foram cientificados de que dispõem do prazo de 24 horas após a juntada aos autos para ratificação, sendo presumida a concordância tácita no silêncio (art. 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2020)". Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
19/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2024
-
19/06/2024 16:41
Expedição de Edital - intimação
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16/06/2024 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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13/06/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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13/06/2024 10:14
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
12/06/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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12/06/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/06/2024 13:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
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03/06/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77<br>Oficial: Jair Edson Zingalli Bueno
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03/06/2024 15:49
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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28/04/2024 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DION ROBSON BORGES. Justiça gratuita: Deferida.
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15/04/2024 18:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2024 18:25
Transitado em Julgado para o Réu - DION ROBSON BORGES<br>Data: 19/03/2024
-
05/04/2024 18:04
Juntado(a)
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19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2024
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07/11/2023 00:00
Edital
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003769-87.2022.8.24.0139/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: DION ROBSON BORGES EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: DION ROBSON BORGES, *20.***.*18-47, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO pPADIONPROCEDENTE a pretensão acusatória e CONDENO DION ROBSON BORGES, já qualificado, ao cumprimento da pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, a razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 155, § 2º, inc.
IV, do Código Penal.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, na proporção de 1 hora para cada dia de condenação, em instituição a ser indicada na posterior fase de execução; b) prestação pecuniária, de valor equivalente a 2 salários mínimos a ser revertida em favor da vítima.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e defiro o benefício da justiça gratuita ao réu, assistido por defensor dativo por todo o processo.
O recolhimento da pena de multa deverá ser procedido de acordo com o artigo 50 do Código Penal.
CONCEDO ao acusado o direito de recorrer em liberdade, porque assim se encontra e não há motivos supervenientes que autorizem a decretação da prisão.
Não há bens apreendidos.
Ao Defensor Dativo nomeado, FABIO FETTUCCIA CARDOSO fixo honorários no valor de R$ 1.072,03 a serem pagos pelo sistema TJSC/AJG.
Fixo valor mínimo para reparação dos danos no montante de R$ 3.359,90 em favor da vítima, devendo ser abatido eventual valor pago a título de prestação pecuniária.
Publicada em audiência.
Registrada eletronicamente.
Intimados os presentes, inclusive a vítima.
Transitada em julgado: a) expeçam-se PEC definitivo; b) inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados; c) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição da República; d) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro sobre antecedentes na base de dados da Corregedoria Geral da Justiça; e) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à Autoridade Policial; f) inclua-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade – CNCIAI (Resolução n. 44/2007 do CNJ; art. 1º, inc.
II, "a", do Provimento n. 29 da Corregedoria-Nacional de Justiça; e art. 1º, inc.
I, "e", "2", da Lei Complementar n. 64/90); g) proceda-se à cobrança das custas processuais e da multa, observada eventual gratuidade deferida. h) dê-se destinação aos bens.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
PRAZO RECURSAL: o Ministério Público renunciaram ao prazo recursal.
INTIME-SE o réu por edital.".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
-
06/11/2023 17:37
Expedição de Edital - intimação
-
03/11/2023 15:16
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - DION ROBSON BORGES<br>Data: 18/10/1989
-
03/11/2023 15:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DION ROBSON BORGES - CONDENADO
-
18/10/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 18/10/2023 14:30. Refer. Evento 20
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18/10/2023 15:27
Julgado procedente o pedido - Condenatória
-
18/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/10/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/10/2023 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 17/10/2023
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17/10/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
-
17/10/2023 15:44
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
17/10/2023 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53<br>Motivo: a pedido do cartório
-
17/10/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/10/2023 15:20
Expedição de ofício
-
17/10/2023 15:19
Expedição de Mandado - PLTCEMAN
-
17/10/2023 13:52
Despacho
-
17/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
16/10/2023 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/10/2023 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/10/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/10/2023 10:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2023 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Data do cumprimento: 10/10/2023
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06/10/2023 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: PEDRO WERNER
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06/10/2023 14:59
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
06/10/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/10/2023 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
04/10/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: MARLO LAWIN
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
02/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
02/10/2023 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
02/10/2023 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
28/09/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
-
28/09/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
-
27/09/2023 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: PRISCILA DA COSTA CAMARA TRAPLE
-
27/09/2023 14:09
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
27/09/2023 14:01
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
27/09/2023 13:36
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
19/08/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2023 06:28
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
21/11/2022 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/11/2022 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/11/2022 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
09/11/2022 12:59
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara - 18/10/2023 14:30
-
09/11/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
09/11/2022 12:59
Determinada a intimação
-
09/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 01:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
09/09/2022 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 02/09/2022
-
15/08/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
-
13/08/2022 15:29
Expedição de Mandado - IEACEMAN
-
13/08/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EGON LUTZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
11/08/2022 13:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DION ROBSON BORGES - DENUNCIADO
-
10/08/2022 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2022 17:40
Recebida a denúncia
-
10/08/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 10:29
Distribuído por dependência - Número: 50027201120228240139/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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