TJSC - 5057606-46.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5057606-46.2024.8.24.0023/SC EMBARGANTE: PADRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPPADVOGADO(A): GEORGE ALEXANDRE ROHRBACHER (OAB SC017891) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte embargante para, nos autos da execução fiscal, promover a indicação de bens idôneos à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do crédito tributário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o imóvel anteriormente recusado pelo Município em momento anterior à oposição dos embargos poderá ser, se for o caso, reavaliado por este Juízo a fim de recebimento dos presentes embargos, desde que a oferta seja formalizada no processo executivo.
Advirto que, não havendo a regularização da garantia, será indeferida a petição inicial dos embargos, com fulcro no art. 16, §1º, da Lei 6.830/80. 2.
Aguarde-se em cartório até a análise e eventual formalização ou não da garantia ofertada, voltando somente então o feito concluso para análise quanto ao recebimento dos embargos. -
26/08/2025 16:58
Despacho
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03/09/2024 17:50
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0910136-15.2016.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 49
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13/08/2024 09:32
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:09
Decisão interlocutória
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02/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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24/06/2024 12:57
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNS03FP01 para FNSUREF01)
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24/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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