TJSC - 5000839-96.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000839-96.2025.8.24.0008/SC RÉU: A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL SENTENÇA Destarte, antes de mais nada, forçoso reconhecer que a parte ré não compareceu à audiência, nem apresentou defesa no prazo legal, sofrendo, assim, os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 20 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 344 do CPC).
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELY VIEIRA contra A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; b) condenar a parte ré, diante do reconhecimento da cobrança indevida, a pagar à parte autora a repetição do indébito, em dobro, no equivalente a R$ 184,80 (cento e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde 01/12/2023 e juros de mora na taxa legal (percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE) a partir do dia do ilícito (01/12/2023).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que o preparo de eventual recurso compreenderá todas as despesas processuais (que compreende a taxa recursal e as custas finais, art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95), exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça.
Destaco que as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo -
04/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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18/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 08:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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23/06/2025 08:45
Intimado em audiência
-
23/06/2025 08:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/06/2025 08:44
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 23/06/2025 08:25. Refer. Evento 21
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01/05/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/04/2025 08:35
Expedição de ofício - 1 carta
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12/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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08/04/2025 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:37
Audiência de conciliação - redesignada - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 23/06/2025 08:25. Refer. Evento 20
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01/04/2025 10:09
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 15 - ZANELLA - 16/06/2025 08:25
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 10:39
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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17/03/2025 10:39
Determinada a citação
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13/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:57
Juntada de Petição - ELY VIEIRA (CE036353 - FRANCISCO ALVES LINHARES NETO)
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13/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:31
Decisão interlocutória
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28/02/2025 17:18
Juntada de Petição
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26/02/2025 15:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELY VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/01/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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