TJSC - 5017933-91.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017933-91.2024.8.24.0008/SCAUTOR: ADEMILTON DOS SANTOS VALCARENGHIADVOGADO(A): Juliane Gonzaga Scopel (OAB SC031633)RÉU: ITAU SEGUROS S/AADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775)SENTENÇAAnte o exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face da ré, para condenar esta ao pagamento da quantia de R$ 20.625,00 atualizada monetariamente (IPCA) a partir da data da contratação do seguro - ou da última renovação - e acrescida de juros de mora a contar da citação.
Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC).
Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Corrigo, por fim, do ofício, o valor da causa para R$ 25.000,00, pois correspondente ao almejado pelo autor.
Anote-se.
Observo que os honorários periciais já foram integralmente pagos (Evento 51).
Publicada, registrada e intimados eletronicamente. -
05/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 619,19
-
17/05/2025 10:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jussara Schittler dos Santos Wandscheer em 17/05/2025 10:32:16
-
15/05/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
27/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
21/03/2025 11:34
Juntada de Petição
-
05/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/03/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para despacho - 06/02/2025 03:21:08)
-
05/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
03/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/03/2025 10:49
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
10/01/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/01/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
07/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:54
Juntada de Petição
-
19/12/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 600,00
-
16/12/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/12/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2024 14:17
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
06/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/11/2024 11:24
Juntada de Petição
-
28/10/2024 14:46
Juntada de Petição
-
23/10/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:58
Juntada de Petição
-
03/10/2024 10:54
Juntada de Petição - ITAU SEGUROS S/A (SP041775 - JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA)
-
17/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2024 19:00
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/08/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMILTON DOS SANTOS VALCARENGHI. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/08/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/08/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 18:44
Determinada a citação
-
16/08/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU SEGUROS S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/08/2024 16:26
Alterado o assunto processual
-
27/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMILTON DOS SANTOS VALCARENGHI. Justiça gratuita: Requerida.
-
17/06/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006085-05.2024.8.24.0139
Joao Carlos Toth
Iracema Maria da Silva
Advogado: Flauzino Domingos Monteiro Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 19:52
Processo nº 5013687-25.2025.8.24.0038
Diose Aparecida de Faria
Maria dos Anjos Araujo Sauerbronn
Advogado: Rodrigo Mesquita Morais
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/04/2025 17:04
Processo nº 5015111-05.2025.8.24.0038
Aneli Aparecida Lanfredi
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 10:59
Processo nº 5025528-89.2024.8.24.0090
Ladir da Silveira
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2024 13:42
Processo nº 5007955-65.2025.8.24.0005
Jaquelini Silva
Advogado: Plinio Menezes da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 17:53