TJSC - 5007955-65.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5007955-65.2025.8.24.0005/SCRELATOR: Dayse Herget de Oliveira MarinhoAUTOR: JAQUELINI SILVAADVOGADO(A): PEDRO DE JESUS ALVES DOS PASSOS (OAB SC049135)ADVOGADO(A): PLINIO MENEZES DA ROSA (OAB SC057217)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 18/09/2025 - Juntada de certidão -
17/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007955-65.2025.8.24.0005/SC AUTOR: JAQUELINI SILVA EDITAL Nº 310083101905 Citando(a)(s): RÉUS INSCRITOS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS.
Descrição do(s) Bem(ns): “Um terreno, situado na Rua Corupa, lote nº.11, bairro dos Municípios em Balneário Camboriú/SC, medindo 8,00 metros de frente par a citada rua; e 4,50 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, medindo 4,50 metros nos fundos, encerrando área de 36m2, confrontando do lado direito de quem do lote olha para a rua, com MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF.*23.***.*75-87, do lado esquerdo com GILMAR BACH, CPF.*22.***.*32-16, conforme segue a planta, e memorial descritivo, em anexo, e nos fundos confrontando lote de JULIA VITORINO DA ROSA" Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que possui o prazo de 20 (vinte) dias, e será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), no Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. -
08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5007955-65.2025.8.24.0005/SC AUTOR: JAQUELINI SILVAADVOGADO(A): PEDRO DE JESUS ALVES DOS PASSOS (OAB SC049135)ADVOGADO(A): PLINIO MENEZES DA ROSA (OAB SC057217) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho de evento 6, juntando a certidão de confrontação do imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
05/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:38
Despacho
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17/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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07/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINI SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:35
Despacho
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08/05/2025 12:42
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINI SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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