TJSC - 5013995-63.2025.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013995-63.2025.8.24.0005/SC EMBARGANTE: EDNEA PINHEIRO COSTAADVOGADO(A): LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837)EMBARGADO: JOSIANE BRANDAO COUTINHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JOSIANE BRANDÃO COUTINHO (OAB SC030224) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme art. 914, 'caput', do CPC, "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos" e, na forma do art. 915, ‘caput’, do mesmo Diploma Legal, o prazo para a sua oposição é de quinze dias úteis.
Decido. 2 – Por força do art. 4.º, inc.
IX, da Lei Estadual n. 17.654/18, não é devida a Taxa de Serviços Judiciais por ocasião da oposição dos embargos à execução, que serão manejados pela parte executada independentemente do pagamento de custas iniciais quando da distribuição. 3 - Aliás, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo” (art. 919, ‘caput’, do CPC), que poderá ser atribuído a requerimento da parte exequente, desde que (a) presentes os requisitos do art. 300 do CPC e (b) a execução esteja garantia por depósito, penhora ou caução.
No caso concreto, (a) ou não houve pedido de concessão do efeito suspensivo, (b) ou a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução, pelo que, na primeira hipótese o Juízo não pode agir ‘ex officio’ e, na segunda, o impedimento decorre de norma cogente. 3 - Pelo exposto: a) Recebo os embargos à execução sem a concessão de efeito suspensivo. b) Já tendo havido manifestação da parte embargada (ev. 4), intimem-se as partes desta decisão e voltem conclusos para julgamento. -
05/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:15
Juntada de Petição
-
30/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 11:38
Distribuído por dependência - Número: 50047466420208240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013775-65.2025.8.24.0005
Giovane Batista da Silva
Jolile Ramon Silva
Advogado: Dinamir Pruenca Monteiro Machado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 18:05
Processo nº 5064082-61.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Neuza Fatima Ribeiro
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 18:39
Processo nº 5002669-77.2023.8.24.0005
Mg3 Engenharia LTDA
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Advogado: Daniel Brose Herzmann
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2023 11:23
Processo nº 5033886-32.2023.8.24.0008
Breno Rian de Moraes
Icatu Seguros S/A
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2023 19:06
Processo nº 0002661-22.2009.8.24.0024
Maria Augusta Varela da Luz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mauri Raul Costa Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/06/2015 16:30