TJSC - 5015343-19.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5015343-19.2025.8.24.0005/SCAUTOR: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPINGADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468)SENTENÇATrata-se de ação de despejo atingida por evidente perda de objeto, certo que o que aqui se pretendia foi abarcado pela desocupação voluntária do imóvel, noticiada pela parte autora no evento 12, PED EXT PROC1, daí havendo inquestionável sobrevinda ausência de interesse processual.
Diante disso, extingo esta ação sem resolução do mérito, o que faço com espeque nos arts. 485, VI, e 493, ambos do CPC/2015. Como a desocupação voluntária ocorreu antes mesmo da formal citação do réu, arcará a parte autora com as custas/despesas remanescentes.
Determino a restituição à parte autora das diligências do oficial de justiça não utilizadas (item 3 do evento 9, CUSTAS1), que deve ser requerida diretamente pela ferramenta disponibilizada na página do TJSC1 através do sistema integrado de gestão institucional (Módulo Gestão de Receitas do ERP).
Sem honorários advocatícios porque não angularizada a relação jurídico-processual.
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
05/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
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05/09/2025 12:51
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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05/09/2025 12:51
Custas Satisfeitas - Parte: DONA ZO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/09/2025 12:51
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING
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05/09/2025 12:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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05/09/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/09/2025 17:19
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 19:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 19:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11150782, Subguia 5843511 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.594,87
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:45
Link para pagamento - Guia: 11150782, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5843511&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5843511</a>
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18/08/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO BALNEARIO CAMBORIU SHOPPING - Guia 11150782 - R$ 3.594,87
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18/08/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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