TJSC - 5097936-56.2022.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5097936-56.2022.8.24.0023/SC APELANTE: EMANOEL SPANHOL (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FELIPE DE CARVALHO BELLINI (OAB SP429296) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a parte apelante não apresentou os documentos solicitados. 2.
A mera declaração de necessidade é insuficiente, pois deve vincular-se às demais variáveis capazes de autorizar a conclusão de que o valor das custas e do preparo significam, concretamente, prejuízo à subsistência ou à saúde econômico-financeira da parte, porque não é sinônimo de "simples economia pessoal". 3.
Assim, não comprovada a hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante. 4.
Intime-se para comprovar o recolhimento do preparo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso [CPC, art. 101, § 2º]. -
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0503 -> CAMPUB5
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18/08/2025 18:52
Determinada a intimação
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12/08/2025 18:02
Conclusos para decisão com Parecer do MP - CAMPUB5 -> GPUB0503
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12/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/08/2025 19:16
Remetidos os Autos - DCDP -> CAMPUB5
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08/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
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08/08/2025 19:12
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-alimentação - Para: Sistema Remuneratório e Benefícios
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08/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANOEL SPANHOL. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/08/2025 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMANOEL SPANHOL. Justiça gratuita: Indeferida.
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08/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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08/08/2025 13:57
Remessa Interna para Revisão - GPUB0503 -> DCDP
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08/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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