TJSC - 5101664-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5101664-95.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
28/08/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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22/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:45
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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22/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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29/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:35
Despacho
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25/07/2025 09:58
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIA FERREIRA BACHAL. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 09:58
Distribuído por dependência - Número: 50205466820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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