TJSC - 5101854-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5101854-58.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
26/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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22/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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21/08/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:42
Decisão interlocutória
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18/08/2025 11:57
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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25/07/2025 13:32
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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25/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUDITE SIQUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 13:32
Distribuído por dependência - Número: 50797472520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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