TJSC - 5011212-39.2024.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011212-39.2024.8.24.0036/SCAUTOR: NELSON DIASADVOGADO(A): GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826)ADVOGADO(A): CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111)AUTOR: JANIR GONCALVES DIASADVOGADO(A): GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB SC065826)ADVOGADO(A): CARLA DAIANA DA SILVA ZOPELLARO (OAB SC052111)RÉU: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SAADVOGADO(A): IGOR FILUS LUDKEVITCH (OAB SC025002)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Por tais razões, julgo procedente, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido formulado por NELSON DIAS e JANIR GONCALVES DIAS em face de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA para condenar a parte ré a pagar à autora o valor de R$ 116.803,74 (cento e dezesseis mil oitocentos e três reais e setenta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da contratação do seguro, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até 31.08.2024.
A partir de então, incide correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389, parágrafo único) e juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual de 10% sobre o valor condenação, acrescido dos encargos moratórios, nos termos da fundamentação (art. 85, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, providencie-se a cobrança das custas processuais (salvo se suspensa a exigibilidade) e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. -
11/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local 1a Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul - 20/05/2025 15:30. Refer. Evento 30
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20/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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19/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:17
Despacho
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16/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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19/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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20/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:57
Decisão interlocutória
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13/02/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 1a Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul - 20/05/2025 15:30
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05/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/11/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 16:44
Juntada de Petição - SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA (SC025002 - IGOR FILUS LUDKEVITCH)
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12/08/2024 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/08/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/08/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 23:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/08/2024 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIR GONCALVES DIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:52
Determinada a citação
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29/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIR GONCALVES DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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24/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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