TJSC - 5050077-28.2024.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050077-28.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ALINE LUISA FACHINIADVOGADO(A): IGOR HENRIQUE MOREIRA MARTINS (OAB SC68465A)RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOSADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRADESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 2.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. 3.
Intimem-se. -
20/08/2025 14:17
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:17
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS (SC032218 - LUCIANO FERMINO KERN)
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07/06/2025 01:18
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 20:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 12:36
Expedição de ofício - 1 carta
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11/04/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/03/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 17:29
Expedição de ofício - 1 carta
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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12/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE LUISA FACHINI. Justiça gratuita: Deferida.
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12/02/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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12/02/2025 14:33
Determinada a citação
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14/11/2024 03:58
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE LUISA FACHINI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/11/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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