TJSC - 5015967-84.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015967-84.2024.8.24.0011/SC AUTOR: VALDECI STOLFIADVOGADO(A): MARIO CELSO WEIBER (OAB SC038826) DESPACHO/DECISÃO I.
Diante da informação de que o medicamento encontra-se disponível para retirada (evento 64.1), deixo de analisar o pedido de sequestro formulado no evento 54.1.
II.
No mais, considerando a necessidade de produção de prova técnica, providencie o Cartório a nomeação de profissional, com situação ativa junto ao cadastro profissional do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG/PJSC), para assumir o encargo de Perito(a) Judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC, atentando-se para eventual especialidade exigida pelo caso, se necessário (oncologia, clínica geral ou perícia médica).
O perito deve, ainda, indicar a possibilidade de realização de perícia indireta (análise dos documentos existentes nos autos), tão logo aceitar o encargo.
Em virtude do nível de especialização e a complexidade do trabalho, o lugar da prestação do serviço e o tempo de tramitação do processo, atenta aos parâmetros elencados no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (e alterações), fixo os honorários periciais no valor correspondente ao máximo previsto para a especialidade pela atual tabela em vigor (Item 3.4), a serem pagos posteriormente, via sistema AJG, quando devidos/exigíveis (art. 9º).
Não havendo resposta do expert à intimação eletrônica, a cientificação acerca de sua nomeação deverá ser realizada via telefone ou e-mail (com confirmação de recebimento), mediante certidão nos autos, com prazo adicional de cinco dias, salvo na hipótese de imediata recusa.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecimento à prova pericial, por AR-MP ou, na impossibilidade, por Oficial de Justiça, mediante expedição de mandado, a ser cumprido preferencialmente por meio do aplicativo de WhatsApp, se conhecido for seu contato telefônico.
Advirto, ainda, que a intimação acerca da perícia deve se dar com antecedência mínima de 20 dias, cabendo à parte autora se fazer disponível à data designada, sob pena de preclusão.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicarem assistentes técnicos, em 15 dias.
Intime-se, ainda, o(a) perito(a) de que este terá o prazo de 30 (trinta) dias a partir da realização do exame para apresentação do competente laudo, onde deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Os Assistentes Técnicos, caso tenham sido indicados, deverão apresentar os seus pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo, independentemente de intimação (art. 477, § 1º, do CPC). Aportando aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias.
Por fim, remetam-se os autos ao Ministério público.
Depois, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Intimar. -
28/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 67
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06/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/05/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:47
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/05/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:52
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 13:37
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/03/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:10
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 10:42
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
26/02/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/02/2025 13:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50001142020258240910/SC
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12/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 14:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50001142020258240910/SC
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30/01/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50043546620258240000/TJSC
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI STOLFI. Justiça gratuita: Deferida.
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20/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 09:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 12:06
Juntada de peças digitalizadas
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09/01/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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20/12/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 14:33
Determinada a intimação
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05/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:14
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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04/12/2024 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI STOLFI. Justiça gratuita: Requerida.
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04/12/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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