TJSC - 5058127-54.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5058127-54.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 17/09/2025. -
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058127-54.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CERNUTTI EIRELIADVOGADO(A): SAMARA WALZBURGER (OAB SC064863) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos documentos abaixo, caso não tenha sido juntado: 1.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC; 2.
Procuração/substabelecimento devidamente assinada pelo outorgante; se a assinatura for eletrônica, deverá ser aposta de acordo aos requisitos legais; 3.
Título executivo extrajudicial, de acordo com o art. 784 do CPC (instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, regimento interno do condomínio acrescido do demonstrativo de débito condominial da unidade devedora relativo aos meses indicados, a duplicata sem aceite deverá estar acompanhada de comprovante de recebimento das mercadorias e instrumento de protesto).
Da mesma forma, se não efetuou o devido recolhimento, no mesmo prazo, fica intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais, bem como as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça).
ORIENTAÇÃO: As custas deverão ser geradas pela própria parte interessada no sistema Eproc, na aba Ação - Custas. 1.
Para taxas iniciais, clique em “incluir item de recolhimento” e selecione o item "Taxa de Serviços Judiciais - Ações Cíveis". 2.
Para diligências do oficial de justiça, clique em “Incluir destino de diligência” e escolha a cidade e o bairro onde será realizada a diligência. 3.
Para guia AR ou ARMP, clique em “incluir item de recolhimento” e escolha AR ou ARMP. 4.
Após a inclusão dos itens, clique em “gerar guia”.
Posteriormente, será gerado um link na página do processo que permitirá o pagamento por boleto ou cartão de crédito.
ATENÇÃO: Se solicitado a Justiça Gratuita deverão ser juntado nos autos:1) Pessoa Física: a) CTPS (física ou digital); b) contracheque; c) comprovante de pagamento de benefício previdenciário ou auxílio governamental; d) declaração de rendimentos como profissional autônomo; e) última declaração de imposto de renda; f) certidão negativa de bens móveis e imóveis; g) extratos bancários dos últimos três meses; h) declaração de imposto de renda; e i) outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.2) Pessoa Jurídica: a) declaração de imposto de renda; b) protestos; c) livros contábeis; d) inscrição em órgãos de proteção de crédito; e) balancetes patrimoniais dos últimos 3 meses; e f) e saldo bancário negativo, sob pena de indeferimento do benefício. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
17/09/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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