TJSC - 5007332-65.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5007332-65.2025.8.24.0113/SCAUTOR: DJOSECLER DANIELE DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE ISABEL BONK BUSNELLO (OAB SC031573)AUTOR: JOSE LAERCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE ISABEL BONK BUSNELLO (OAB SC031573)AUTOR: MARILIA REBECCI DOS SANTOSADVOGADO(A): SIMONE ISABEL BONK BUSNELLO (OAB SC031573)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada pelos requerentes.
Intimem-se.
Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (art. 165 do CPC), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do CPC, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução.
Determino, ainda, o seguinte: 1.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos o endereço do réu ANDERSON AURÉLIO, nos termos do art. 319, II, do CPC, ou então requeira as diligências que julgar oportunas para obtenção desta informação, em prazo de 5 (cinco) dias. 2.
CITE-SE a parte ré, com as advertências legais para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Caso a citação ocorra por WhatsApp, caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 3.
INTIMEM-SE as partes a respeito desta decisão. 4.
CUMPRA-SE. 5.
ENCAMINHE-SE cópia desta decisão aos autos de inventário n. 5008282-11.2024.8.24.0113, a fim de dar conhecimento ao Espólio de Antônio Rebecci dos fatos relatados na petição inicial. 6.
Inclua-se, no cadastro processual, o requerido ANDERSON AURÉLIO. -
05/09/2025 15:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008282-11.2024.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 21
-
04/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11215109, Subguia 5881476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,54
-
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA REBECCI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LAERCIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2025 15:18
Link para pagamento - Guia: 11215109, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5881476&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5881476</a>
-
26/08/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - DJOSECLER DANIELE DOS SANTOS - Guia 11215109 - R$ 408,54
-
26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJOSECLER DANIELE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
05/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
-
04/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
-
31/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 18:03
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DJOSECLER DANIELE DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE LAERCIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/07/2025 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA REBECCI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023040-39.2023.8.24.0045
Daniel Jose dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Rodrigo Oliveira do Canto
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:33
Processo nº 0000847-28.2011.8.24.0113
Carlos Vanderlei Martins
Anzen Construtora e Incorporadora de Imo...
Advogado: Emerson de Morais Granado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/05/2011 17:56
Processo nº 5056702-83.2021.8.24.0038
Cecilia Leite Garcia
Os Mesmos
Advogado: Jefferson Lauro Olsen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:31
Processo nº 5004127-62.2019.8.24.0008
Uniao Saude LTDA Falido
Cena Industria e Comercio de Confeccoes ...
Advogado: Danielle Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2019 10:57
Processo nº 5100153-62.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Tito Jose Farias Filho
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 12:13