TJSC - 5010329-43.2024.8.24.0020
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010329-43.2024.8.24.0020/SC AUTOR: FORT ASSESSORIA DE COBRANCA LTDAADVOGADO(A): MARCELO DIAS PAVAN (OAB SC070602)RÉU: LEDIO BARROSADVOGADO(A): JONAS PACAGNAN VIEIRA (OAB SC045262)ADVOGADO(A): ELIESER GONCALVES SA (OAB SC016992) DESPACHO/DECISÃO 1.
O recurso inominado interposto é tempestivo, motivo pelo qual o recebo no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei n. 9.099/95. 2.
Em razão do requerimento de gratuidade judiciária deixou o recorrente de comprovar, neste ato, o recolhimento do preparo.
A propósito: [...] A interpretação do enunciado 166 do Fonaje: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”, deve se adequar ao art. 99, §7º do CPC/15: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”. Portanto, o juízo definitivo de admissibilidade compete ao relator do Recurso Inominado, após o juízo prévio do juízo a quo. [...] (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0000340-88.2020.8.16.9000 - Apucarana - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - J. 18.02.2020) Portanto, por força do disposto no artigo 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina, deixo de analisar o pleito de Justiça Gratuita, limitando-me ao juízo prévio de admissibilidade, ficando, por ora, dispensada a parte recorrente de comprovar o recolhimento do preparo. 3.
Em decorrência, determino a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso.
Em caso de revelia ou não citação do recorrido, fica dispensada a intimação supra. 4.
Tudo feito, certifique-se o decurso o prazo do item 3, remetendo-se os autos à colenda Turma Recursal. -
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:01
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 20:07
Juntada de Petição
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19/07/2024 20:06
Juntada de Petição - LEDIO BARROS (SC016992 - ELIESER GONCALVES SA / SC045262 - JONAS PACAGNAN VIEIRA)
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01/07/2024 12:36
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 28/06/2024 14:20. Refer. Evento 3
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28/06/2024 14:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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24/06/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 17:00
Despacho
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07/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:00
Juntada de Petição
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23/05/2024 15:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 20/05/2024
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15/05/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
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14/05/2024 17:04
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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14/05/2024 14:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 15:36
Expedição de ofício - 1 carta
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30/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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29/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2024 17:10
Determinada a citação
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26/04/2024 15:21
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - SALA 3 - UNESC - 28/06/2024 14:20
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26/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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