TJSC - 5021623-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021623-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850) DESPACHO/DECISÃO Determinou-se a intimação da parte executada para pagar o débito. Ocorre que o AR de intimação retornou com a informação de "não procurado" (evento 22, AR1).
Não se desconhece que o art. 274, parágrafo único, do CPC preconiza que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo [...]".
Todavia, no caso dos autos, não se trata de mudança de endereço, haja vista que a parte executada estava ausente nas oportunidades que houve a tentativa de intimação.
Portanto, não é possível dotar tal ato de validade presumida, pois a intimação não logrou êxito.
Sobre o tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD.
DECISÃO QUE CONSIDEROU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA INTEMPESTIVA, DELA NÃO CONHECENDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. INTIMAÇÃO SOBRE A PENHORA ENVIADA AO ENDEREÇO EM QUE OCORREU A CITAÇÃO DO EXECUTADO.
RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO NÃO PROCURADO.
AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC AO CASO.
INTIMAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INTEMPESTIVA.
NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012848-85.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-08-2023).
Dito isso, expeça-se mandado de intimação da parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. - 
                                            
12/08/2025 18:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 09:40
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10311698, Subguia 5372147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,20
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02/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 10311698, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5372147&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5372147</a>
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02/05/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10311698 - R$ 89,20
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02/05/2025 15:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 7 - Juntada - Guia Gerada - 20/02/2025 13:57:56)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9826123, Subguia 5088371
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08/03/2025 04:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Link para pagamento - 20/02/2025 13:57:58)
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20/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:20
Determinada a intimação
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15/02/2025 04:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/11/2024
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14/02/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 11:12
Distribuído por dependência - Número: 50766799620248240930/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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