TJSC - 5044394-50.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044394-50.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JOCIMEIRE BILESKIADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS MONTEIRO (OAB SP488399)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689)SENTENÇAIsso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50443945020248240930, ajuizado por JOCIMEIRE BILESKI contra BANCO VOTORANTIM S.A. para declarar a nulidade da cobrança da tarifa de avaliação, da tarifa de registro e a cobrança do seguro, assim como declarar o consumidor em mora.
CONDENO o réu a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, comc correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 30%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, em 10% do valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
Suspensa por conta da justiça gratuita.
Também CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 70%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, os quais fixo em 10% da condenação, não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE. -
10/08/2025 20:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 13:09
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:38
Despacho
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08/01/2025 12:29
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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17/12/2024 17:59
Juntada de Petição
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20/09/2024 19:09
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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03/09/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:22
Juntada de Petição
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07/08/2024 11:20
Juntada de Petição - BANCO VOTORANTIM S.A. (SC046689 - MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR)
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18/07/2024 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 16:52
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 03:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCIMEIRE BILESKI. Justiça gratuita: Deferida.
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:22
Decisão interlocutória
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13/05/2024 12:19
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCIMEIRE BILESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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