TJSC - 5011024-97.2024.8.24.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011024-97.2024.8.24.0019/SCEXEQUENTE: INFOMAIS TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC044308)ADVOGADO(A): EMANUELA BERTUSSI (OAB SC074036)ADVOGADO(A): FILIPE FACCIN COLOSSI (OAB SC045065)SENTENÇADiante disso e, preenchidos os pressupostos legais, HOMOLOGO por sentença, para operar seus jurídicos e legais efeitos, a convenção pactuada pelas partes, nos termos das cláusulas indicadas no evento 28, DOC1.
Em consequência, e considerando que está satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
PROMOVA-SE a TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 814,58 (oitocentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), bem como o DESBLOQUEIO da quantia remanescente constrita da conta da parte executada por meio do Sisbajud.
Após, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL à parte exequente para levantamento do valor penhorado, observando os dados bancários indicados no item 1.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Intime-se a parte executada por meio de eventual contato telefônico informado nos autos.
Caso infrutífera a intimação por este meio, consigno, desde já, ser desnecessária a emissão de ofício ou de mandado para este fim, considerando os princípios da celeridade e economia processuais, e o fato de não haver prejuízo ante a realização do acordo ora homologado.
Após, certifique-se o trânsito e arquive-se. -
03/09/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:28
Juntada de Petição
-
11/08/2025 17:30
Decisão - Determina Sisbajud
-
19/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
15/05/2025 10:42
Juntada de Petição
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Petição
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição
-
11/03/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
11/03/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 222,08
-
07/03/2025 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Kledson Gewehr em 07/03/2025 13:45:04
-
28/02/2025 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
20/02/2025 15:30
Alterado o assunto processual
-
20/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049894832. Valor transferido: R$ 221,23
-
15/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
14/02/2025 16:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDAJCr
-
14/02/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:20
Juntada de Petição
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Petição
-
28/01/2025 11:21
Remetidos os Autos - CDAJCr -> FNSCONV
-
17/01/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
14/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 16:49
Distribuído por dependência - Número: 50104536320238240019/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001973-52.2025.8.24.0011
Dsm Imoveis LTDA
Adalberto Conceicao de Melo
Advogado: Rafael Vieira Pires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2025 10:34
Processo nº 5000458-86.2025.8.24.0041
Sandra Aparecida Simoes de Franca Thiem
Pierre Alves Ferreira - Distribuidor
Advogado: Flavio Andrei Haag
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 16:53
Processo nº 5011011-12.2025.8.24.0004
Deborah Effting
Municipio de Sao Ludgero
Advogado: Camila Mendes Pilon Ricken
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/08/2025 13:14
Processo nº 0901150-60.2016.8.24.0139
Municipio de Porto Belo/Sc
Mario Martins Neto
Advogado: Lisiane Dutra Glavam
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2020 12:57
Processo nº 5006373-72.2024.8.24.0067
Hoss &Amp; Ludwig - Assessoria e Consultoria...
Municipio de Sao Miguel do Oeste
Advogado: Rui Inacio Hoss
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/10/2024 16:51