TJSC - 0901150-60.2016.8.24.0139
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901150-60.2016.8.24.0139/SC EXECUTADO: MARIO MARTINS NETOADVOGADO(A): LUIZA GIGANTE ALBUQUERQUE (OAB RS084129) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte executada.
Arquivem-se os autos. -
04/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:25
Determinado o Arquivamento
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07/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/11/2023 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/05/2023 19:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/05/2023 19:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2020 12:57
Redistribuído por sorteio - (PEL0201 para FNSUREF01)
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14/08/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2020 04:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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01/08/2020 04:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/07/2020 23:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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22/04/2020 00:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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20/12/2019 04:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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07/12/2019 21:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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30/11/2019 10:45
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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30/11/2019 10:16
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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30/11/2019 07:33
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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17/10/2019 05:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/10/2019 04:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/10/2019 04:44
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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06/10/2019 09:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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06/10/2019 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens p
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05/10/2019 21:34
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/10/2019 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens p
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05/10/2019 17:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/10/2019 17:36
Suspensão - art. 40 LEF
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05/10/2019 17:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens p
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03/07/2019 18:50
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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03/07/2019 18:49
Conclusos para decisão interlocutória
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03/02/2019 12:23
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/01/2019 11:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/01/2019 11:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do decurso do prazo de suspensão do processo sem manifestação do exequente, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal: Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dia
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06/07/2018 10:28
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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26/09/2016 18:24
Certidão emitida - DTR - Fiscal - Publicação de Intimação e Vista Pessoal - Lei 11.419 - Art.9º
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26/09/2016 18:24
Expedido edital - SAJ - PUBLICAÇÃO DE INTIMAÇÃO E VISTA PESSOAL LEI 11.419/06, ART. 9º.Execução Fiscal nº 0901150-60.2016.8.24.0139 Exequente: Município de Porto Belo Executado: Mario Martins Neto INTIMADO: Município de Porto Belo PROCURADORIA GERAL DO(A)
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26/09/2016 18:24
Arquivado administrativamente
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21/09/2016 12:34
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Vistos, etc.Diante do parcelamento do débito, suspendo a Execução pelo prazo concedido pela parte Exequente para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte Executada e determino o arquivament
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02/09/2016 14:53
Conclusos para decisão interlocutória
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02/09/2016 14:51
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPBL.16.10011171-3 Tipo da Petição: Outros Data: 01/08/2016 14:10
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10/08/2016 17:42
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WPBL.16.10011843-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 10/08/2016 17:37
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29/07/2016 17:52
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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29/07/2016 17:52
Juntada
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26/07/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR527193665TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Mario Martins Neto Diligência : 26/07/2016
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14/07/2016 22:08
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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14/07/2016 22:08
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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30/01/2016 00:26
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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