TJSC - 5088359-88.2021.8.24.0023
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5088359-88.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO: ELAINE CRISTINA AMAROADVOGADO(A): SARITA MONIQUE NUNES (OAB SC054929) DESPACHO/DECISÃO 1 - Em consulta ao sistema SISBAJUD na data de hoje foi constatado que não há qualquer tentativa de bloqueio realizada neste processo.
Como a parte executada não trouxe qualquer documento que demonstre a sua alegação, de que ainda existe algum valor equivocadamente bloqueado em sua conta por decorrência deste processo, não há mais qualquer providência a ser adotada.
Com efeito, incumbiria a esta demonstrar as suas alegações, tendo em vista que pode haver ordem proveniente de outro processo ou até de outro Juízo, sem embargo à possibilidade de equívoco da própria instituição financeira.
Portanto, indefiro o pedido de desbloqueio retro, em razão da ausência de lastro probatório. 2 - Intime-se. 3 - Caso sobrevenha novo pedido, com a devida comprovação documental acerca desse bloqueio não registrado no sistema, retornem ao localizador de conclusão urgente. 4 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, apresentando cálculo atualizado do débito e indicando especificamente a providência necessária para satisfação do crédito tributário, sob pena de extinção, haja vista que não se está diante de alguma das hipóteses de suspensão previstas no art. 40 da LEF. -
05/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:51
Juntada de Petição
-
19/08/2025 08:26
Determinada a intimação
-
18/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 123,62
-
05/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Rabaldo Bottan em 05/07/2025 17:23:54
-
05/07/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
05/07/2025 12:55
Juntada - Extrato Subconta - 2702398659<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
16/06/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
20/12/2024 06:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/12/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:57
Juntada de Petição
-
09/11/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/10/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
-
12/06/2023 14:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/01/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000000818589. Valor transferido: R$ 103,20
-
19/01/2023 15:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
-
19/01/2023 15:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELAINE CRISTINA AMARO)
-
18/01/2023 22:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/01/2023 15:04
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
-
12/12/2022 14:41
Decisão interlocutória
-
02/12/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2022 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
26/07/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/05/2022 13:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2022 19:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/02/2022 10:55
Determinada a citação
-
15/02/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031013-43.2022.8.24.0930
Banco Pan S.A.
Evandro Gosch Alves
Advogado: Glaucia Mariane Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2022 11:51
Processo nº 0304962-76.2016.8.24.0005
Municipio de Balneario Camboriu/Sc
Companhia de Habitacao do Estado de Sant...
Advogado: Joao Luiz Montenegro de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/12/2019 18:56
Processo nº 5016977-79.2024.8.24.0039
Rodrigo Griebeler
Jose Ademir Mendes da Silva
Advogado: Bruno Mirandolli Edinger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2024 15:06
Processo nº 5034912-31.2024.8.24.0008
Alan Vanderlei Macaneiro
Municipio de Blumenau
Advogado: Julio Augusto Souza Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 14:29
Processo nº 0902447-66.2015.8.24.0033
Municipio de Itajai/Sc
Ademir Carlos Schneider
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/07/2024 17:38