TJSC - 5068773-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068773-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDIADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)EXECUTADO: ROBERTO DANIEL BARBOZA SILVERAADVOGADO(A): MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB SC011699)EXECUTADO: ARMAZEM BEDIN EVENTOS LTDAADVOGADO(A): MARIZA ANDRADE VALGAS (OAB SC011699) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente para que seja realizada, por meio do sistema RENAJUD, a consulta na base de dados do órgão de trânsito sobre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, objetivando a localização de bens penhoráveis, uma vez que a execução não está integralmente garantida.
Da resposta da autoridade supervisora, deverá ser observado um dos três impulsos oficiais abaixo: - busca positiva para veículo sem gravame Lavre-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), devendo a parte exequente figurar como depositária, mediante condição suspensiva de o bem ser localizado e apreendido (CPC, art. 840, II e § 1º).
Proceda-se, pelo sistema RENAJUD, ao registro da penhora (CPC, art. 837) e, no interesse de jurisdição, à inclusão de restrição de transferência.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, o lugar onde o veículo poderá ser encontrado, sob pena de desconstituição do termo de penhora.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, remoção e depósito, a ser cumprido no endereço informado, intimando-se as partes, na forma da lei (CPC, art. 841), com prazo de 15 dias para, querendo, apresentarem impugnação (CPC, art. 917, § 1º). A parte executada, presente no ato, reputar-se-á intimada da penhora (CPC, art. 841, § 3º). - busca positiva para veículo com gravame Se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), intime-se a parte exequente para esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Após, retornem-se conclusos. - busca negativa Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
04/09/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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04/09/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:17
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:27
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 77 e 78
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21/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.639,95
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19/08/2025 18:31
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 19/08/2025 18:25:27
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16/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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14/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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13/08/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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12/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86
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12/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78
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11/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78
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08/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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08/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
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06/08/2025 18:42
Conclusos para decisão
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06/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075288618. Valor transferido: R$ 3.640,58
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05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075288545. Valor transferido: R$ 15,93
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05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075288553. Valor transferido: R$ 54,87
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05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075288560. Valor transferido: R$ 4.398,29
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05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000075288154. Valor transferido: R$ 1.021,90
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05/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADALENA BEDIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:30
Determinada a intimação
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 18:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/08/2025 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROBERTO DANIEL BARBOZA SILVERA)
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01/08/2025 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ARMAZEM BEDIN EVENTOS LTDA)
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01/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 12:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/08/2025 12:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
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30/07/2025 20:58
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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30/07/2025 17:56
Determinada a intimação
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29/07/2025 20:37
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:37
Juntada de Petição
-
27/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:17
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/05/2025 12:15
Juntada de Petição - ROBERTO DANIEL BARBOZA SILVERA / ARMAZEM BEDIN EVENTOS LTDA (SC011699 - MARIZA ANDRADE VALGAS)
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19/05/2025 14:26
Decisão interlocutória
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15/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 25/03/2025
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24/03/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
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24/03/2025 12:12
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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24/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9793541, Subguia 5070559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 15:34
Link para pagamento - Guia: 9793541, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5070559&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5070559</a>
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17/02/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 9793541 - R$ 45,82
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12/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/11/2024 08:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 14:44
Expedição de ofício - 2 cartas
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24/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2024 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8818701, Subguia 4513268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 63,39
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18/09/2024 09:20
Link para pagamento - Guia: 8818701, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4513268&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4513268</a>
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18/09/2024 09:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 8818701 - R$ 63,39
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17/09/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8519173, Subguia 4346420 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 91,64
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07/08/2024 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8519173, Subguia 4346420
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07/08/2024 16:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI - Guia 8519173 - R$ 91,64
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07/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 20:41
Determinada a intimação
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11/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:08
Distribuído por dependência - Número: 50318393520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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