TJSC - 5000351-60.2019.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000351-60.2019.8.24.0103/SC RÉU: ALTAIR APARECIDO TOBIASADVOGADO(A): ABEL HORN BLOLZ MORAES (OAB SC044516) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de substituição das testemunhas falecidas Silvestre Roberto Ferreira e Graciliano Davi Cardoso, que passam a ser substituídas por Alcemira Amara da Cunha e João Pedro Woitexen, respectivamente, os quais passam a integrar o rol da parte ré. 2.
INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência, por não restar demonstrado motivo justificável para tanto.
A alegação de que a decisão que designou a audiência teria induzido a parte ao erro não procede, pois já competia à própria parte manter atualizado o rol de testemunhas, sendo que, inclusive, no despacho de evento 172 constavam as mesmas testemunhas posteriormente informadas como falecidas, sem qualquer manifestação da ré naquele momento. 3.
Considerando que o único entrave apontado para a realização da audiência foi a dificuldade de intimação das testemunhas substituídas, determino que o Cartório Judicial pesquise, nos sistemas auxiliares da Justiça, endereços atualizados e número de telefone celular com WhatsApp válido, a fim de viabilizar a intimação das testemunhas acima mencionadas para comparecimento ao ato. 4.
EXPEÇAM-SE mandados de intimação, a serem cumpridos com máxima prioridade, dispensado o recolhimento de custas, diante da excepcionalidade do caso e porque a intimação judicial foi determinada de ofício. 5.
Determino, ainda, que as partes cumpram os ulteriores termos da decisão do evento 196.
INTIMEM-SE. -
11/09/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000351-60.2019.8.24.0103/SC RÉU: ALTAIR APARECIDO TOBIASADVOGADO(A): ABEL HORN BLOLZ MORAES (OAB SC044516) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, em especial a Meta 4, que determina a priorização do julgamento das ações de improbidade administrativa, de modo a assegurar que sejam integralmente julgadas até 26/10/2025 aquelas distribuídas até 26/10/2021, mostra-se necessário imprimir maior celeridade à tramitação do feito.
Assim, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o cumprimento da meta fixada pelo CNJ, antecipo a audiência de instrução anteriormente designada. 2.
REDESIGNO o dia 22/09/2025 às 16h15 para audiência de instrução, a qual será realizada de forma preferencialmente presencial.
Aos advogados e representantes das partes e do Ministério Público fica facultado o comparecimento virtual, nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, devendo ser informado e-mail e telefone (Whatsapp) para envio do link, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
As pessoas a serem ouvidas deverão permanecer à disposição do Juízo, na data e horário acima indicados, nos locais a seguir: Testemunhas arroladas pela parte autora: 1.
José Lino de Souza Filho - Fórum da Comarca de Araquari; 2.
Ivone de Oliveira Silva Kubiack - Fórum da Comarca de Araquari; 3.
Cristiano Santos da Conceição - Fórum da Comarca de Araquari.
Testemunhas arroladas pela parte ré: 1.
Alzemil Monteiro - Fórum da Comarca de Araquari; 2.
Silvestre Roberto Ferreira - Fórum da Comarca de Araquari; 3.
Graciliano Davi Cardoso - Fórum da Comarca de Araquari.
Parte(s) que será(ão) interrogada(s): 1. Altair Aparecido Tobias - Fórum da Comarca de Araquari. 2.2. Ressalto que é vedada a participação de testemunhas e/ou informantes no ato do escritório do(s) procurador(es), a fim de assegurar a incomunicabilidade (CPC, art. 456).
Apenas em casos de reserva de sala passiva em outra UF: Solicite-se à referida comarca a disponibilização de sala de audiências para participação da(s) referida(s) pessoa(s) no ato.
Manifestada a impossibilidade da diligência por aquele juízo, proceda-se à criação e disponibilização de link para a sua participação virtual no ato. 2.3. Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) parte(s) que será(ão) interrogada(s), para, querendo, comparecer(em) no ato.
Cientifique(m)-se que a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 18), bem como será(ão) ouvidas por último, haja vista que o interrogatório se trata de instrumento de defesa do acusado (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003355-21.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-06-2022). 3. As audiências serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams.
Para uma experiência otimizada com a ferramenta, deverá ser feito o download do aplicativo Microsoft Teams em seu computador, laptop, tablet ou smartphone. Link único para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzA1ZWE5NWItMGI5NS00MDU3LTk0NDctZTM0ZDBlZmEyNzY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 236 429 496 094 Senha: 5eh35Ew9 O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência".
Caberá ao advogado constituído encaminhar o link à parte/testemunha.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. 4. Ficam advertidas as partes de que cabe ao seu advogado informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora, e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455, caput).
Cientifiquem-se, outrossim, de que a intimação deverá ser realizada nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, devendo ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento -, sendo que a inércia na realização da intimação importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (CPC, art. 455, § 3º). 4.1.
Comuniquem-se, ainda, de que a intimação, nos termos do que restou consignado no item anterior, resta dispensada caso a parte se comprometa em levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação – fato que deverá ter sido informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas –, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, caput e §2º). 4.2.
Em caso de comprovação da frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC (item III acima), autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, I), consignando-se no mandado que o não comparecimento injustificado ao ato implicará obrigação de recolhimento das diligências do oficial de justiça e do pagamento de multa no valor de 01 (um) salário mínimo, sem prejuízo da responsabilização pela eventual prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do CP. 5. Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (CPC, art. 455, § 4º, III). 6. Em sendo a testemunha uma daquelas previstas no art. 454 do CPC, realize-se a intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, V). 7. Caso alguma testemunha não seja localizada, dê-se vista à parte que a arrolou para informar o endereço atualizado, renovando-se o ato de intimação ou expedindo-se carta precatória, caso necessário. 8. A ausência injustificada das testemunhas intimadas para o ato implicará obrigação de recolhimento das diligências do oficial de justiça, multa de 01 (um) salário mínimo e responsabilização pela eventual prática de crime de desobediência.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
22/08/2025 13:36
Juntado(a)
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21/08/2025 23:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 185<br>Data do cumprimento: 20/08/2025
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13/08/2025 16:26
Juntado(a)
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07/08/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
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07/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 14:49
Expedição de ofício
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07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 14:37
Expedição de ofício
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07/08/2025 14:28
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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30/04/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.498,67
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28/04/2025 17:11
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tiago Loureiro Andrade em 28/04/2025 17:08:10
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28/04/2025 12:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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24/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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24/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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24/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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23/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/04/2025 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 07/10/2025 16:00
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07/04/2025 10:30
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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12/03/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 160 e 162
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16/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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06/02/2025 18:52
Juntado(a)
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06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/10/2024 13:01
Juntada de Petição
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02/10/2024 05:22
Conclusos para decisão
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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03/09/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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18/08/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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08/08/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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08/08/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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08/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 11:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 16:36
Expedição de ofício
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06/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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22/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 10:59
Juntada de Petição
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28/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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06/03/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 135
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12/02/2024 02:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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02/02/2024 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/02/2024 02:25
Determinada a intimação
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23/11/2022 17:23
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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07/11/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 125 - Conclusos para decisão - 03/11/2022 14:52:52)
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07/11/2022 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/11/2022 14:29
Decisão interlocutória
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01/11/2022 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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01/11/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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31/10/2022 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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31/10/2022 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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31/10/2022 14:59
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 31/10/2022 14:45. Refer. Evento 75
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31/10/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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31/10/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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31/10/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2022 13:18
Decisão interlocutória
-
31/10/2022 13:03
Conclusos para decisão
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31/10/2022 12:25
Juntada de Petição
-
27/10/2022 14:12
Juntada de Petição
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29/09/2022 12:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 29/09/2022
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26/09/2022 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 26/09/2022
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08/09/2022 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91<br>Data do cumprimento: 01/09/2022
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01/09/2022 15:12
Juntado(a)
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01/09/2022 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 94<br>Data do cumprimento: 01/09/2022
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31/08/2022 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER (por substituição em 31/08/2022 19:36:27)
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31/08/2022 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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31/08/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: LEANDRO ALEXANDRE KORNYLUK
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31/08/2022 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: LEANDRO ALEXANDRE KORNYLUK
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31/08/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/08/2022 16:43
Expedição de ofício
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31/08/2022 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/08/2022 16:43
Expedição de ofício
-
31/08/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/08/2022 16:41
Expedição de ofício
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31/08/2022 16:08
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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31/08/2022 16:08
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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31/08/2022 16:08
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
31/08/2022 16:08
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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16/07/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2022 23:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2022 23:19
Juntada de Certidão
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06/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
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11/11/2021 10:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50008610520218240103/SC
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07/10/2021 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/08/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2021 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2021 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2021 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2021 08:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/08/2021 18:25
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 31/10/2022 14:45
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20/08/2021 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2021 06:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2021 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/05/2021 14:02
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50008610520218240103/SC
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03/05/2021 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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22/04/2021 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/04/2021 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALTAIR APARECIDO TOBIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/04/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2021 16:10
Decisão interlocutória
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20/04/2021 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/03/2021 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2021 11:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50008610520218240103
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11/03/2021 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,44
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08/03/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2021 15:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
08/03/2021 15:53
Juntada - Guia Gerada - ALTAIR APARECIDO TOBIAS Guia nº 1.331.279 - R$ 11,44
-
04/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
02/03/2021 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/02/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2021 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2021 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/02/2021 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/02/2021 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/02/2021 12:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35<br>Data do cumprimento: 09/02/2021
-
09/02/2021 06:19
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50027607220208240103/SC
-
08/02/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2021 11:36
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
15/01/2021 15:38
Comunicação Eletrônica Recebida Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50027607220208240103/SC
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19/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/12/2020 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
-
14/12/2020 08:07
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
10/12/2020 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/12/2020 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2020 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/12/2020 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2020 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2020 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2020 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2020 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002760-72.2020.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
-
28/08/2020 16:35
Distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50027607220208240103
-
27/08/2020 11:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/08/2020 11:47
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/08/2020 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/07/2020 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 27/07/2020
-
29/06/2020 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
-
30/05/2020 01:57
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
22/04/2020 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2020 17:20
Juntada de Petição
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22/11/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/11/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: REJANE EICH (por substituição em 22/10/2019 13:27:11)
-
15/10/2019 15:16
Expedição de Mandado - AQICEMAN
-
06/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2019 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2019 16:02
Juntado - Alvará Pago
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02/09/2019 15:54
Juntado - Alvará Pago
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21/08/2019 15:13
Juntada - Peças Digitalizadas
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20/08/2019 17:00
Juntada - Peças Digitalizadas
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20/08/2019 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2019 12:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2019 16:08
Juntada de Petição
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19/08/2019 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2019 14:54
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
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13/08/2019 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/08/2019 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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