TJSC - 5034418-59.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5034418-59.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5120052-22.2023.8.24.0023/SC AGRAVANTE: DELMAR DORISVAL CORREAADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)ADVOGADO(A): MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308)ADVOGADO(A): CAIO FABIO FERREIRA FIGUEIREDO (OAB SC068920)AGRAVANTE: REJANE MARCELINO MATTOSADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762)ADVOGADO(A): MARIA LUCIA VIECELI (OAB SC057308)ADVOGADO(A): CAIO FABIO FERREIRA FIGUEIREDO (OAB SC068920) DESPACHO/DECISÃO I – Na peça recursal, os agravantes alegaram que "o presente recurso vem desacompanhado do preparo, em razão de pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 99, § 7º do Código de Processo Civil, ainda em discussão (autos n. 5002758-47.2025.8.24.0000)" (evento 1, INIC1, p. 1).
Contudo, ao compulsar o referido agravo de instrumento nº 5002758-47.2025.8.24.0000, interposto de decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita aos recorrentes, verifico que, recentemente, em 28/8/2025, o recurso foi julgado, tendo sido mantido o indeferimento do benefício. Portanto, considerando que não houve concessão da gratuidade, exigível o recolhimento do preparo recursal.
II – Dito isto, fixo aos recorrentes o prazo de 5 dias para que comprovem o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, pela deserção. INTIME-SE. -
10/06/2025 14:34
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV4 -> GCIV0404
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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23/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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09/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4
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09/05/2025 17:12
Despacho
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08/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404
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08/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:12
Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP
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07/05/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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07/05/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REJANE MARCELINO MATTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DELMAR DORISVAL CORREA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/05/2025 20:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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