TJSC - 5000914-91.2014.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:51
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5000914-91.2014.8.24.0018/SC REQUERENTE: RUDIGER MULTIMARCAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)REQUERIDO: VALMIR ANTONIO ROSAADVOGADO(A): JORGE LUIS RUBIN (OAB SC012848)ADVOGADO(A): LUIZ JUNIOR PERUZZOLO (OAB SC022702) ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à digitalização integral dos autos (reconvenção - evento 7), cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos físicos.
Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados. -
03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0501868-05.2013.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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03/09/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALMIR ANTONIO ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 10:31
Classe Processual alterada - De: Reconvenção, Para: Petição Cível - Motivo: Ajuste automático para migração.
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03/09/2025 10:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/08/2017 14:28
Juntada de documento
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21/08/2017 14:27
Juntada de documento
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21/08/2017 14:26
documento digitalizado
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21/08/2017 14:25
Juntada de Petição
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21/08/2017 14:25
Juntada de documento
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21/08/2017 14:23
Juntada petição de impugnação
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21/08/2017 14:20
documento digitalizado
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21/08/2017 14:20
Juntada de Petição
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21/08/2017 14:19
Juntada de documento
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21/08/2017 14:19
Juntada de Procuração
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21/08/2017 14:19
Juntada petição de reconvenção
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21/08/2017 14:16
Juntada de documento
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15/08/2017 20:04
Juntada de documento
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15/08/2017 20:04
Juntada
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25/07/2015 08:53
Arquivado Definitivamente - Caixa nº 2.139/2015.
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25/07/2015 08:53
Transitado em julgado - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 145-153 transitou em julgado, posto que o prazo teve início em 25/05/2015 e término em 08/06/2015. Do que dou fé.
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19/05/2015 08:00
Julgado improcedente o pedido - (...) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VALMIR ANTÔNIO ROSA contra RUDIGER MULTIMARCAS LTDA, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC. Face a sucumbência, CONDENO o Autor ao pagamento das despesas processuais
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31/03/2014 15:42
Aguardando petição - 104
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10/03/2014 12:47
Processo entranhado - Entranhado ao processo 018.13.501868-1
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10/03/2014 12:47
Ação Incidental instaurada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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