TJSC - 5026988-92.2024.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5026988-92.2024.8.24.0064/SCAUTOR: CAMILA FERRAO ROSESADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535)ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420)ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246)RÉU: BRANDINA DOS SANTOS ALVESADVOGADO(A): CHRISTIAN DE LIMA (OAB RS134023)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento tácito da procedência do pedido de despejo formulado por Camila Ferrão Roses contra Brandina dos Santos Alves e julgo extinta a ação, com solução do mérito.
Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Dado o insuficiente substrato documental para demonstração da alegada hipossuficiência financeira, confiro à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os documentos indicados abaixo, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar, ficando ciente de que a omissão resultará no indeferimento do benefício da gratuidade da justiça (CPC, art. 99, § 2°): - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto ? CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Em não sendo juntados aos autos no prazo assinalado novos documentos para análise do pedido, o benefício será tido por indeferido.
Nesse caso, registre-se no sistema o indeferimento da gratuidade da justiça e dê-se sequência ao procedimento de cobrança das custas processuais.
Fica desconstituída a caução prestada pela autora pelas apólices de seguro apresentadas no evento 20, DOCUMENTACAO2/DOCUMENTACAO3 conforme determinou a decisão proferida no evento 17, DESPADEC1.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Em havendo pagamento da condenação mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. -
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/09/2025 12:52
Juntada de Petição
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18/08/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 09:54
Juntada de Petição - BRANDINA DOS SANTOS ALVES (RS134023 - CHRISTIAN DE LIMA)
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26/02/2025 20:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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11/02/2025 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: MARCELO CARVALHO RIGOL
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11/02/2025 16:59
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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10/02/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 16:31
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 10:17
Juntada de Petição
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:56
Decisão interlocutória
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10/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:09
Decisão interlocutória
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22/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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28/10/2024 21:59
Juntada de Petição
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28/10/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9088812, Subguia 4664290 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 414,04
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24/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:37
Link para pagamento - Guia: 9088812, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4664290&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4664290</a>
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23/10/2024 15:37
Juntada - Guia Gerada - CAMILA FERRAO ROSES - Guia 9088812 - R$ 414,04
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23/10/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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