TJSC - 5011040-57.2025.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011040-57.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ELIEZER HENRIQUE HAHNE RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDAADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)DESPACHO/DECISÃOVistos etc.
Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1.
Não serão admitidos pedidos genéricos2.
Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.).
Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel.
Des.
Subst.
Alexandre Morais da Rosa).
Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3.
Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último.
Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela. -
21/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 7
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22/04/2025 14:29
Determinada a citação
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10/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:09
Juntada de Petição - JEITTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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19/03/2025 04:42
Conclusos para decisão
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18/03/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIEZER HENRIQUE HAHNE RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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18/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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