TJSC - 5000268-45.2024.8.24.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000268-45.2024.8.24.0143/SCAUTOR: JULIANA PADILHA ANHAIAADVOGADO(A): Paulo Feldhaus (OAB SC029687)ADVOGADO(A): Luiz Francisco Granemann Feroldi (OAB SC029013)ADVOGADO(A): CRISTIANE LUCKMANN ALVES (OAB SC048969)SENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, acolho-os para retificar parcialmente o dispositivo da sentença constante do evento 16, a fim de esclarecer que as parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, a contar do vencimento de cada prestação, pelo INPC até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n. 113/2021.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês a contar da citação, até 29/06/2009, passando, a partir de 30/06/2009, a observar os índices aplicáveis à caderneta de poupança, conforme art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 e o decidido pelo STF no RE n. 870.947/SE (Tema 810) e pelo STJ no REsp n. 1.492.221/PR (Tema 905), ficando, a partir de 09/12/2021, também unificados com a correção monetária sob o índice da SELIC, conforme art. 3º da EC n. 113/2021. -
10/06/2025 18:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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10/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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28/05/2024 13:01
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 10:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 12:03
Determinada a citação
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10/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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03/03/2024 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA PADILHA ANHAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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