TJSC - 5058578-11.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058578-11.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALDINO DA CRUZADVOGADO(A): ALEXANDRE DALLA VECCHIA SPESSATTO (OAB SC024193)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO Em razão da penhora no rosto dos autos, efetue-se a transferência do montante de R$ 17.493,73 (evento 59.1) para os autos n. 5003444-03.2023.8.24.0067 da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste/SC. Quanto ao valor remanescente (evento 47.1 e 48.1), independentemente do decurso do prazo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para apresentação dos dados indicado.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003444-03.2023.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 123
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22/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:11
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 50034440320238240067/SC
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18/08/2025 14:53
Juntada - Extrato Subconta - 2893018295<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 14:53
Juntada - Extrato Subconta - 2893018286<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - 15/08/2025 15:52:12)
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18/08/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Atos da Contadoria-Informação/Parecer - 18/08/2025 14:44:50)
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14/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição
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23/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:22
Despacho
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27/03/2025 03:18
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2025 09:37
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003444-03.2023.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 102, 108, 109
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9609284, Subguia 4965069 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,81
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23/01/2025 14:37
Link para pagamento - Guia: 9609284, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4965069&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4965069</a>
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23/01/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9609284 - R$ 298,81
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15/01/2025 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 16:50
Despacho
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03/10/2024 04:00
Conclusos para decisão
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02/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 28.045,56
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18/09/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 29.597,49
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10/09/2024 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2024 18:14
Juntada de Petição
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19/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2024 06:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDINO DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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19/07/2024 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2024 18:18
Determinada a intimação
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17/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDINO DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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15/06/2024 13:09
Distribuído por dependência - Número: 50104944720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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