TJSC - 5000525-95.2019.8.24.0062
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000525-95.2019.8.24.0062/SC EXEQUENTE: G.V.
COMERCIO DE MATERIAIS DE FERRAGENS LTDAADVOGADO(A): MONICA LAZARETTI (OAB SC043523) DESPACHO/DECISÃO 1.
ACOLHO o pedido de penhora de ativos financeiros das partes executadas por meio do sistema SisbaJud, nos termos do art. 854 do CPC, na quantia de R$ 6.433,26 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos). 1.1. Autorizo eventual pedido de busca automática de ativos nas contas dos devedores de forma programada reiterada da ordem, pelo período máximo de 30 (trinta) dias1. 2.
Frutífero o bloqueio, ainda que parcial: (a) LIBERE-SE eventual indisponibilidade excessiva e/ou de quantia inferior à quantia inferior a 40 salários-mínimos (STJ, AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007288-94.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-20252); (b) TRANSFIRA-SE o montante bloqueado até o limite da dívida para conta judicial vinculada ao juízo; e (c) INTIME-SE a parte sob a qual recaiu a constrição, por seu advogado, ou, na sua ausência, pessoalmente, cientificando-a de que terá o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, manifestar-se sobre as matérias constantes no art. 854, § 3º, I e II, do CPC, sob pena de preclusão; 3.
Ausente manifestação defensiva, CONVERTO a indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 5º) e DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, inclusive mencionando se dá por quitada a dívida, ciente de que seu silêncio será interpretado pela satisfação do débito; 3.1.
Em havendo manifestação da parte exequente pela extinção, ou na ausência de manifestação no prazo a ela atribuído, DEFIRO a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados; 4.
Em caso de manifestação ou impugnação à penhora por parte da(s) parte(s) executada(s), INTIME-SE a parte credora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após REMETAM-SE os autos conclusos; 5.
Infrutífera a tratativa, ou no caso de bloqueio de valor irrisório e insuficientes para satisfazer os custos operacionais, DETERMINO o desbloqueio da referida quantia e a intimação da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito sempre que lhe for conveniente. 6.
Caso o presente feito tramite pelo procedimento ordinário, decorrido in albis o prazo concedido para manifestação a partir da parte por seu advogado, INTIME-SE esta pessoalmente, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC, para que proceda nos mesmos termos elencados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (STJ, REsp 1.596.446/SC) - sendo desnecessária a adoção desta medida caso se tratar de processo afeto ao rito do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/95, art. 51, § 1º); 7.
Em não havendo impulso processual, ou em não sendo encontrada a parte credora no endereço informado nos autos no caso de intimação pessoal, CERTIQUE-SE nos autos e REMETAM-SE os autos conclusos. 1.
Repetição programada da ordem (teimosinha)Nesta etapa da inclusão de novas minutas é possível utilizar, a critério do Juízo, a opção da repetição programada da ordem (teimosinha).A funcionalidade está implementada no Sisbajud e disponível a partir da versão 1.8.0.Caso o juízo opte pela repetição programada deverá selecionar a opção “Repetir a ordem até a data:”, nesta opção o usuário poderáselecionar uma data máxima para repetição da ordem ou a repetição com prazo máximo de 30 dias.https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/768088/Orienta%C3%A7%C3%B5es+gerais+minutas+SISBAJUD.pdf/9bddb11e-395e-d820-7f73-4233fa3b30c4?t=1631820111567 2.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento segundo o qual "os valores inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis, ressalvado o direito de a exequente demonstrar eventual abuso, má-fé ou fraude." (AgInt no REsp n. 2.098.454/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024).No mesmo sentido é a orientação do TJSC de que "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007288-94.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2025). -
04/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:11
Decisão interlocutória
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30/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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20/05/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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19/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 176
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16/05/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 21:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 174
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14/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:14
Decisão interlocutória
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03/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 162 e 167
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20/01/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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15/01/2025 22:32
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 22:32
Juntada de Certidão
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15/01/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 22:21
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 22:16
Juntada de Certidão
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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11/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 10:03
Decisão interlocutória
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09/10/2024 14:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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20/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:09
Indeferido o pedido
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12/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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29/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 18:48
Indeferido o pedido
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17/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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04/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 18:00
Indeferido o pedido
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05/04/2024 15:52
Conclusos para decisão
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14/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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23/02/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 138
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20/02/2024 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139<br>Data do cumprimento: 19/02/2024
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 138 e 132
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07/02/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: FERNANDA TIRLONI
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07/02/2024 16:15
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
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07/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002238-57.2023.8.24.0065/SC - ref. ao(s) evento(s): 131, 135
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07/02/2024 15:57
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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07/02/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 133 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos - 07/02/2024 15:54:05)
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07/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 14:29
Decisão interlocutória
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07/02/2024 12:44
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 127
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 127
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26/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 14:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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26/01/2024 14:11
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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26/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
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26/01/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 15:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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25/01/2024 15:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICSON CASTOLDI COREZOLA)
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25/01/2024 15:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICSON CASTOLDI COREZOLA)
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25/01/2024 13:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/01/2024 17:58
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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23/01/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICSON CASTOLDI COREZOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/01/2024 16:25
Decisão interlocutória
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05/12/2023 18:41
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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01/12/2023 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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01/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003429-26.2022.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 36, 46
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01/12/2023 12:13
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50034292620228240081/SC
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23/11/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 18:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003429-26.2022.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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30/10/2023 16:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50034292620228240081/SC
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11/05/2023 21:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/05/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2023 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/01/2023 11:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003429-26.2022.8.24.0081/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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01/08/2022 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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01/08/2022 20:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50034292620228240081
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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30/06/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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05/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2022 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 12:41
Juntada de peças digitalizadas - CAMP - Renajud: Pesquisa
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25/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
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20/05/2022 15:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ERICSON CASTOLDI COREZOLA)
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20/05/2022 14:19
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
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19/04/2022 18:09
Decisão interlocutória
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09/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
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10/11/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/10/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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17/09/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 15:56
Juntada de Petição
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03/08/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERICSON CASTOLDI COREZOLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/07/2021 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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17/06/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
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15/05/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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14/05/2021 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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22/04/2021 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62<br>Data do cumprimento: 20/04/2021
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10/02/2021 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: ILDO INACIO JUNGES
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05/02/2021 15:49
Expedição de Mandado - SSCCEMAN
-
21/01/2021 19:21
Juntada de Petição
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12/12/2020 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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03/12/2020 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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01/12/2020 10:08
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 20,08
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30/11/2020 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/11/2020 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/11/2020 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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30/11/2020 15:13
Juntada - Guia Gerada - G.V. COMERCIO DE MATERIAIS DE FERRAGENS LTDA Guia nº 1.006.499 - R$ 17,08
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23/11/2020 23:17
Expedição de ofício - 1 carta
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23/11/2020 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 23:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
02/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/10/2020 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2020 00:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 00:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/09/2020 23:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 23:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 23:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
-
01/09/2020 13:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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01/09/2020 13:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2020 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2020 23:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 09:22
Juntada de Petição
-
25/08/2020 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 23:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2020 01:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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07/07/2020 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/07/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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18/05/2020 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2020 18:24
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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16/03/2020 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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05/02/2020 15:17
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 30,87
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31/01/2020 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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31/01/2020 09:40
Juntada - Guia Gerada - G.V. COMERCIO DE MATERIAIS DE FERRAGENS LTDA Guia nº 173.820 - R$ 30,87
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31/01/2020 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
16/10/2019 23:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/10/2019 23:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2019 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/09/2019 15:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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13/09/2019 19:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/07/2019 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2019 18:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2019 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2019 16:56
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/07/2019 14:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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09/07/2019 18:31
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SJS0101 para XXM0101)
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09/07/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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