TJSC - 5031610-16.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031610-16.2024.8.24.0033/SCAUTOR: CRONOS LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): RICARDO MOISÉS DE ALMEIDA PLATCHEK (OAB SC019659)ADVOGADO(A): BRUNO TUSSI (OAB SC020783)ADVOGADO(A): ORLANDO DA SILVA NETO (OAB SC038896)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO MARTINS FILHO (OAB SC048731)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julga-se procedente o pedido formulado na ação movida por CRONOS LOGISTICA LTDA contra SABOR'S DE OURO ALIMENTOS LTDA, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 128.030,22, com correção monetária desde a conversão da moeda e os juros de mora a partir da citação..
Observe-se, para efeito do cômputo dos encargos, que, de 01/07/95 até 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), a correção monetária deve observar a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
De 30/08/2024 em diante, o índice de reajuste monetário aplicável é o IPCA-E/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos de alteração legislativa operada no art. 389, parágrafo único, do CC.
Por sua vez, os juros de mora aplicam-se na ordem de 0,5% (meio por cento ao mês - art. 1.062 do CC/16) até a vigência do atual Código Civil (Lei n. 10.406/2002).
No período de 10/01/2003 a 29/08/2024 (Lei n. 14.905/2024), os juros moratórios são de 1% (um por cento) ao mês.
De 30/08/2024 em diante, os juros pautam-se pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, art. 406, § 1º, do CC), que, por ter natureza dúplice, não incide concomitantemente com índice de correção (art. 389, parágrafo único, do CC).
Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes estabelecidos em 15% sobre o valor da condenação.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 22:10
Julgado procedente o pedido
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02/09/2025 22:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão - 02/09/2025 13:48:22)
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02/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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06/01/2025 11:11
Juntada de Petição
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19/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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11/11/2024 09:36
Expedição de ofício - 1 carta
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09/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:59
Determinada a citação
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07/11/2024 09:34
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9170360, Subguia 4711422 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.611,97
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04/11/2024 16:01
Link para pagamento - Guia: 9170360, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4711422&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4711422</a>
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04/11/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - CRONOS LOGISTICA LTDA - Guia 9170360 - R$ 3.611,97
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04/11/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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