TJSC - 5093222-19.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093222-19.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SCADVOGADO(A): AUGUSTO WOLF NETO (OAB SC020710) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de evento 47, nos termos do art. 313, II, CPC. 2.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. -
19/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:19
Juntado(a)
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25/06/2025 16:01
Juntado(a)
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06/06/2025 16:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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27/04/2025 22:43
Juntada de Restrição Renajud
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05/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:15
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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23/10/2024 11:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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23/10/2024 11:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO ANTONIO DE FREITAS SILVA)
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22/10/2024 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/09/2024 13:47
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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12/09/2024 12:20
Decisão interlocutória
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12/08/2024 18:16
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 17:53
Despacho
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14/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
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13/06/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 16:30
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 14:59
Despacho
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29/01/2024 18:01
Conclusos para despacho
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23/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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30/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/10/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/12/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093222-19.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOC DE PREV COMPL DO SISTEMA FED DA IND DO ESTADO DE SC EXECUTADO: PEDRO ANTONIO DE FREITAS SILVA EDITAL Nº 310050829477 JUIZ DO PROCESSO: Alessandra Meneghetti - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): PEDRO ANTONIO DE FREITAS SILVA, CPF: *34.***.*03-30, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 1.171,07.
Data do Cálculo: 02/10/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
27/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2023
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23/10/2023 13:53
Determinada a intimação
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03/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
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02/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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