TJSC - 5008768-33.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008768-33.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: NATURALLE PRODUTOS NATURAIS LTDAADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783)EXECUTADO: THAYSE BEATRIZ SAVARIS SCHOTTENADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) DESPACHO/DECISÃO Da impenhorabilidade - valores bloqueados em contas de THAYSE BEATRIZ SAVARIS SCHOTTEN Conquanto não coberta pela preclusão consumativa, a impenhorabilidade pode ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública.
No caso em análise, a executada impugna os valores bloqueados de R$79,10, R$396,01 e R$12,11, alegando serem valores destinados à sua subsistência, bem como inferiores à 40 salários mínimos.
Dito isso, o art. 833, X, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, destinados à sua subsistência.
Ao tratar do tema, o Superior Tribunal de Justiça esclareceu que a proteção conferida pela norma também alcança o numerário depositado em conta-corrente, fundo de investimento e aplicações diversas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRECEDENTES.1.
Discute-se nos autos sobre a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 (quarenta) salários mínimos de que trata o inciso X do art. 833 do CPC/2015.2.
A jurisprudência desta Corte assenta que a impenhorabilidade de que trata o inciso X do art. 833 do CPC abrange não apenas os valores depositados em caderneta de poupança, mas também aqueles mantidos em conta-corrente, aplicações financeiras ou fundos de investimentos, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude, hipóteses não identificadas no caso concreto. (STJ, AgInt no REsp 2070525, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 24.6.2024).
No caso vertente, o bloqueio atingiu quantia inferior a 40 salários mínimos, razão pela qual deve ser reconhecida a impenhorabilidade suscitada.
ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade dos valores constritos. 2) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): THAYSE BEATRIZ SAVARIS SCHOTTEN DADOS BANCÁRIOS: Intime-se a executada para informar.
VALOR: (R$79,10, R$ 396,01 e R$12,11 - evento 38, DETSISPARTOT1), com eventual atualização. 3) Cumpra-se a decisão do Evento 31, com os dados bancários informados no Evento 51. 4) Com a expedição dos alvarás, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
05/09/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 05/09/2025 17:25:38
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05/09/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:32
Decisão interlocutória
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04/09/2025 02:42
Conclusos para decisão
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 22:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50409949120258240930/SC referente ao evento 31
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01/09/2025 22:23
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50409949120258240930/SC
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27/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:57
Despacho
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25/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078288309. Valor transferido: R$ 12,11
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22/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078288287. Valor transferido: R$ 79,10
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21/08/2025 17:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/08/2025 17:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THAYSE BEATRIZ SAVARIS SCHOTTEN)
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21/08/2025 17:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NATURALLE PRODUTOS NATURAIS LTDA)
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078288295. Valor transferido: R$ 396,01
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20/08/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078288228. Valor transferido: R$ 2.502,06
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20/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000078288260. Valor transferido: R$ 52,83
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18/08/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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18/08/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/08/2025 11:55
Juntado(a)
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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30/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:30
Decisão interlocutória
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29/07/2025 02:37
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:27
Despacho
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21/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:48
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATURALLE PRODUTOS NATURAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAYSE BEATRIZ SAVARIS SCHOTTEN. Justiça gratuita: Deferida.
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26/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50409949120258240930
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07/03/2025 10:49
Juntada de Petição - NATURALLE PRODUTOS NATURAIS LTDA / THAYSE BEATRIZ SAVARIS SCHOTTEN (RS090783 - MARCIO DA SILVA CHAVES)
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28/02/2025 22:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 28/02/2025
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21/02/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: JULIANA DAMIAN NUNES
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21/02/2025 11:31
Expedição de Mandado de citação - AZMCEMAN
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17/02/2025 14:00
Determinada a citação
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17/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9743574, Subguia 5044668 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.603,68
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11/02/2025 17:10
Link para pagamento - Guia: 9743574, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5044668&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5044668</a>
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11/02/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9743574 - R$ 4.603,68
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11/02/2025 17:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 22/01/2025 09:22:12)
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06/02/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9597065, Subguia 4957275
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06/02/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 22/01/2025 09:22:12)
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22/01/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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