TJSC - 5000945-90.2025.8.24.0159
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000945-90.2025.8.24.0159/SC AUTOR: TEREZINHA MENDES VIEIRAADVOGADO(A): BRUNA MENDONCA LEANDRO (OAB SC048956) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo a emenda à petição inicial apresentada no evento 17.
Procedo à exclusão do Estado de Santa Catarina do polo passivo da demanda.
II – Conforme consta no evento 17, a parte autora alegou que a causa de pedir abrange: “tanto o eventual erro médico decorrente do atendimento médico-hospitalar prestado a Andrei Mendes Vieira, quanto a inconsistência na declaração do horário de óbito, bem como a falha generalizada no atendimento prestado pela instituição de saúde” (grifei).
Todavia, mesmo após a emenda, a causa de pedir permanece genérica, limitando-se a afirmar que o atendimento foi falho, sem especificar as condutas comissivas ou omissivas atribuídas aos agentes públicos envolvidos (por exemplo, administração equivocada de medicação “x”; omissão na realização de exame “y”, essencial ao diagnóstico e tratamento da enfermidade).
Dessa forma, deverá a parte autora, por meio de nova emenda, delimitar os erros médicos que imputa aos réus, especificando as condutas que entende como irregulares.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na hipótese de inércia, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. -
02/09/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:59
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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16/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU03CV01 para ARUJFP01)
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16/05/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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16/05/2025 18:51
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AZMUN01 para ARU03CV01)
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15/05/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:25
Terminativa - Declarada incompetência
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13/05/2025 18:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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