TJSC - 5116001-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116001-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO Do arresto.
Descabido o arresto em execução ou em cumprimento de sentença quando não comprovado o esgotamento das possibilidades de localização da parte contrária para citação pessoal ou a concreta possibilidade de dilapidação de bens.
Isso porque o perigo ou mesmo o risco devem ser havidos como sendo aqueles concretos e atuais, jamais aqueles presumidos, futuros e incertos, como se assenta na hipótese em apreço, onde, segundo a parte exequente, estaria concretizado na possível alienação de bens ao longo da ação.
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR DE BENS.
RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR.
MEDIDA CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 300, 'CAPUT', DA LEI PROCESSUAL ('FUMUS BONI IURIS' E 'PERICULUM IN MORA').
PRETENSÃO FULCRADA EM MERAS ALEGAÇÕES.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MANOBRAS FRAUDULENTAS, DE PRÁTICA DE ATOS DE INSOLVÊNCIA OU DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO POR PARTE DO POLO ACIONADO.
ALEGAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL NÃO OBSERVADA. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DA 'ACTIO' NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA. (TJSC, AI 5063800-68.2023.8.24.0000, Rel.
Des. Mariano do Nascimento, j. 22/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de arresto. 2) Intime-se a parte autora para fornecer endereço para citação/intimação, no prazo de 60 dias, ciente da possibilidade de extinção do processo. -
02/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 21:31
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:12
Juntada de Petição
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15/07/2025 23:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10563824, Subguia 5513138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 470,22
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05/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 10:42
Link para pagamento - Guia: 10563824, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5513138&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5513138</a>
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04/06/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 10563824 - R$ 470,22
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06/05/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:31
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/04/2025 09:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA
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24/04/2025 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ANILTON MOTA DE LIMA (por substituição em 10/07/2025 15:53:04)
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24/04/2025 14:07
Expedição de Mandado de citação - IEACEMAN
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24/04/2025 14:07
Expedição de Mandado de citação - PELCEMAN
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9892965, Subguia 5126684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 18,96
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28/02/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 9892965, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5126684&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5126684</a>
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28/02/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 9892965 - R$ 18,96
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13/01/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:20
Determinada a citação
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18/11/2024 09:55
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9107657, Subguia 4751152 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.568,64
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13/11/2024 14:18
Link para pagamento - Guia: 9107657, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4751152&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4751152</a>
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07/11/2024 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9107657, Subguia 4675305
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07/11/2024 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/10/2024 12:51:57)
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25/10/2024 12:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC - Guia 9107657 - R$ 6.559,63
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25/10/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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