TJSC - 5070124-27.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5070124-27.2025.8.24.0090/SC AUTOR: TELMA EROTIDES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DE MELLO E SOUZA (OAB SC011073)ADVOGADO(A): LIEGE PELISSARI BUENO (OAB SC068647) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não acostou os cálculos do acerca do montante que entende devido.
 
 Além disso, considerando a vantagem pecuniária que a parte autora poderá vir a auferir em caso de procedência dos pedidos desta ação, bem como a competência desta Unidade Jurisdicional (art. 2º, da Lei n. 12.153/09), faz-se necessário adequar o valor da causa ao pedido mediato, apresentando-se planilha de cálculo em que as parcelas encontrem-se corrigidas monetariamente desde seu vencimento até a data de propositura da ação.
 
 Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, acostando aos autos os respectivos cálculos, bem como adequando o valor da causa ao pedido, apresentando planilha pormenorizada discriminando os cálculos, que deverá indicar, quando se tratar de prestação devida em parcelas, o débito em cada uma delas, ou mês a mês, se for o caso, com a devida atualização monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 330, IV c/c 485, I, ambos do Código de Processo Civil).
 
 Desde já fica ciente, ainda, de que, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei n. 12.153/09 "quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo".
 
 Cumprido o acima determinado, façam-se os autos conclusos.
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                                            12/09/2025 20:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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