TJSC - 5053818-19.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5053818-19.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)RÉU: ECO4YOU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDAADVOGADO(A): FABIA DUARTE FERREIRA (OAB SP392249)SENTENÇADISPOSITIVO: Ante o exposto, forte no que prevê o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedido formulados na presente ação de cobrança ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO contra ECO4YOU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA e, em consequência, condeno a parte ré a pagar à parte autora o débito relativo ao saldo devedor em da Conta Corrente n. 248.306-8, de acordo com os parâmetros abaixo determinados: a) reconhecer a ilegalidade da capitalização dos juros; b) reconhecer a ilegalidade da cobrança do seguro; c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.204, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º); Considerando que ambas as partes foram vencedoras e vencidas, há que ser reconhecida a sucumbência recíproca, de modo que ambas devem ser condenadas ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para o banco autor e 50% para a parte ré.
Fixo a verba honorária em em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devendo cada parte responder na mesma proporção atribuída às custas, em favor da parte adversa, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, arquivem-se os autos dando-se baixa na estatística e providências de praxe, arquive-se. -
04/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/06/2025 18:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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28/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:25
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ECO4YOU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2024 11:17
Alterado o assunto processual
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20/11/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2024 16:55
Juntada de Petição - ECO4YOU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA (SP392249 - FABIA DUARTE FERREIRA)
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29/10/2024 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 29/10/2024
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25/10/2024 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: STEFAN SCHMITZ
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25/10/2024 17:22
Expedição de Mandado de citação - PODCEMAN
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16/09/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8775053, Subguia 4489366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51,14
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12/09/2024 09:40
Link para pagamento - Guia: 8775053, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4489366&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4489366</a>
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12/09/2024 09:40
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8775053 - R$ 51,14
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12/09/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2024 04:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 04:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/08/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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25/06/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:09
Determinada a citação
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14/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8053441, Subguia 4115940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 725,38
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04/06/2024 14:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8053441, Subguia 4115940
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04/06/2024 14:12
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8053441 - R$ 725,38
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04/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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