TJSC - 5023927-03.2024.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 235
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5023927-03.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ROSINEIDE ARAUJOADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1.
Da representação processual. Observo que o representante da parte autora possui inscrição na OAB em outro estado da federação.
Dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94): Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 1º.
Considera-se o domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º.
Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. De igual modo, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (pub.
DJU 16/11/94), estabelece em seu artigo 26 o seguinte: "O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.".
Contudo, não há nos autos indicação de inscrição suplementar em Santa Catarina, o que deve ser esclarecido e, se necessário, sanado. 2.
Do processamento. A Lei do Superendividamento trouxe inovações legislativas no CDC, com vistas à proteção da pessoa natural que, de boa-fé, está impossibilitada de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem prejuízo de sua mantença (art. 54-A, do referido diploma legal). Destaca-se a previsão de procedimento específico para renegociação de dívidas, que conta com a designação de audiência para tentativa de conciliação entre o consumidor superendividado e seus credores, e, caso isso não seja possível, a elaboração de um plano judicial compulsório para repactuação dos débitos, com a revisão e integração dos contratos objeto de discussão (arts.104-A, 104-B e 104-C, todos do CDC).
Para que seja instaurado o rito especial em questão, no entanto, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos depreendidos da legislação de regência, a saber: a) prova da existência de dívidas vencidas e/ou vincendas; b) prova da impossibilidade de adimplemento de tais dívidas sem comprometimento do mínimo existencial do consumidor; c) demonstração de que o inadimplemento não seja decorrente de conduta fraudulenta ou de má-fé, ou, ainda, relacionado à aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo ou de alto valor; e d) apresentação de proposta de plano consensual de pagamento das dívidas cuja repactuação é pretendida, a fim de viabilizar a conciliação incentivada pelo legislador.
Além disso, conforme definido pelos Decs. n. 11.150/2022 e 11.567/2023, para viabilizar o pedido, deve o autor provar documentalmente (juntando extratos bancários, faturas do cartão de crédito etc.) que as dívidas comprometem o seu mínimo existencial, este em R$ 600,00 mensais; Sem que tais requisitos sejam evidenciados pela parte autora, fica prejudicado seu interesse processual, haja vista que o procedimento indigitado não se destina à renegociação de débitos de maneira geral, mas apenas nos casos excepcionais de superendividamento.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo: a) comprovar a existência de pluralidade de dívidas de consumo (inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada) vencidas e/ou vincendas, com especificação do valor da totalidade dos débitos, forma de pagamento e encargos incidentes, bem como dos respectivos credores, que deverão ser todos incluídos no polo passivo da demanda; b) comprovar sua situação socioeconômica e de seu núcleo familiar, mediante apresentação de declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, comprovante atual de rendimento mensal, comprovante de despesas elementares para sua sobrevivência e de seus familiares (moradia, alimentação, faturas de serviços básicos como energia elétrica, água, saneamento básico, entre outros), relação de dependentes, certidões que atestem a propriedade ou não de bens móveis e imóveis, relação de contas bancárias e seus respectivos extratos, referentes aos últimos 3 (três) meses, e indicação de eventuais dependentes e de sua respectiva renda média mensal; c) justificar os motivos que levaram ao superendividamento, com a demonstração da alteração de sua situação financeira da época das contratações até o presente momento (como, por exemplo, a ocorrência de desemprego, adoecimento, falecimento de membros do grupo familiar, ou outras situações que tenham levado à redução de renda); d) apresentar proposta de plano consensual de todas as dívidas objeto de discussão, com a especificação do valor de pagamento pretendido, com os encargos incidentes e as datas de vencimento das parcelas repactuadas, atentando-se ao prazo máximo de 5 (cinco) anos para quitação integral do débito previsto no art. 104-A, caput, do CPC; e) a fim de viabilizar a instrução processual, apresentar cópia do formulário previsto no Anexo II da Recomendação CNJ n. 125, de 24 de Dezembro de 2021, devidamente preenchido, que pode ser acessado neste link; e f) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder à soma das dívidas objeto de repactuação, nos moldes do art. 292, caput, II, do CPC; g) indicar de forma expressa o mínimo existencial disponível de acordo com o plano de pagamento (item d); e h) comprovar que o seu representante está devidamente inscrito na Seccional de Santa Catarina da OAB, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 10 da Lei n. 8.906/1994, sob pena de indeferimento da exordial.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem resposta, voltem conclusos para deliberação. -
02/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 19:28
Decisão interlocutória
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26/08/2025 18:43
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOJAS RIACHUELO SA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAVAN S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO CREFISA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP336353
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26/08/2025 15:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP333834
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22/08/2025 18:42
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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20/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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18/08/2025 10:43
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR)
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05/08/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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04/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 211
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02/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 19:09
Despacho
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:44
Juntada de Petição
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31/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSURBA05)
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28/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 173, 174 e 176
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15/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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14/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 173, 174, 176, 180 e 182
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09/04/2025 08:23
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 177, 178, 181 e 183
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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07/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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07/04/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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07/04/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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07/04/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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07/04/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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07/04/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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07/04/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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05/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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04/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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04/04/2025 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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04/04/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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04/04/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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03/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:53
Juntada de Petição
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27/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:53
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/03/2025 10:00. Refer. Evento 79
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26/03/2025 15:06
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:36
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:35
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:00
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:08
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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21/03/2025 09:56
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:48
Juntada de Petição
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21/03/2025 09:23
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:49
Juntada de Petição
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:05
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:39
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:24
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:30
Juntada de Petição
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20/03/2025 10:28
Juntada de Petição - BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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20/03/2025 08:45
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:51
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:25
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição
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13/03/2025 19:41
Juntada de Petição
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12/03/2025 10:25
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC024166 - JULIO CESAR GOULART LANES)
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02/02/2025 20:35
Juntada de Petição
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28/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 64, 65, 67, 72 e 73
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25/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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23/01/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/12/2024 11:15
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/12/2024 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 84, 85, 87, 91, 92, 93, 96, 99, 100, 102, 106, 107 e 108
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10/12/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 97
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09/12/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66, 86 e 101
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09/12/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 90 e 105
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 84, 85, 86, 87, 90, 91, 92, 93, 96, 97, 99, 100, 101, 102, 105, 106, 107 e 108
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06/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88, 89, 103 e 104
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72 e 73
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05/12/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 98
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05/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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05/12/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/12/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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04/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/12/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/12/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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04/12/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/12/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/12/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/12/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 30, 31, 32, 35, 94 e 109
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03/12/2024 14:03
Juntada de Petição - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO / LOJAS RIACHUELO SA (SC053657 - RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA)
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02/12/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/12/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/11/2024 23:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 23:19
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 21/03/2025 10:00
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28/11/2024 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENILSON VALENCA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/11/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 03:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/11/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:12
Decisão interlocutória
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23/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 37
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22/11/2024 19:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:39
Juntada de Petição
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19/11/2024 17:25
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:18
Juntada de Petição
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18/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 17:25
Juntada de Petição - BANCO CREFISA S.A. (SC042140 - THOMAS EDSON REGIS DE MELO)
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13/11/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 16:05
Juntada de Petição - HAVAN S.A (SC008009 - REGIANE MARIA SOPRANO MORESCO)
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11/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/11/2024 14:49
Juntada de Petição - NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SP247319 - CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR)
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36
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08/11/2024 16:12
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:30
Juntada de Petição - NEO CREDITO LTDA (SC058867 - LUIZ FELIPE WOLKAN LEITE / SC071629 - VITORIA SOUZA GUESSER / SC024978 - WAGNER BATISTA CARDOSO)
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04/11/2024 12:53
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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01/11/2024 16:54
Juntada de Petição
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01/11/2024 08:54
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA05 para ESTCEJ01)
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01/11/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINEIDE ARAUJO. Justiça gratuita: Deferida.
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31/10/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/10/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/10/2024 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:13
Decisão interlocutória
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29/10/2024 02:12
Conclusos para decisão
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 21:12
Decisão interlocutória
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24/09/2024 02:25
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 19:04
Decisão interlocutória
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22/08/2024 19:11
Juntada de Petição - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA / FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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14/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01CV01 para FNSURBA05)
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13/08/2024 18:37
Alterado o assunto processual
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13/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2024 16:37
Terminativa - Declarada incompetência
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12/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSINEIDE ARAUJO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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