TJSC - 5020192-11.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020192-11.2025.8.24.0045/SC AUTOR: MARIA MARLENE MEURERADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013)ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ATO ORDINATÓRIO Para fim de comprovação da alegada hipossuficiência financeira, e sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade da justiça, intime-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (caso a parte já os tenha juntado parcialmente, deve complementá-los com a apresentação dos demais e, se casada for ou em regime de união estável viver, deve juntar também os mesmos documentos do(a) cônjuge/companheiro(a)): a) certidão de propriedade de imóveis da comarca de seu domicílio; b) certidão do órgão de registro de propriedade de veículos automotores da comarca de seu domicílio; c) fotocópia da declaração de IRPF e IRPJ, se for o caso, dos últimos três exercícios fiscais; d) contracheques dos últimos três meses e/ou declaração de outras rendas, inclusive alugueres e congêneres.
Senhor(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a celeridade da tramitação do processo.
Esta unidade possui automação de localizadores e utiliza ações preferências para tramitação processual e/ou emissão de expedientes, razão pela qual, sendo intimada de decisão ou ato ordinatório, a petição a ser apresentada dever ter conteúdo coerente com a determinação judicial, ou seja, nomear corretamente as petições no momento do protocolo contribui para a celeridade da tramitação processual. Entenda como sua petição chega às unidades, pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", tornando-se necessária a triagem manual de casa processo conforme o caso abaixo:
Por outro lado, quando os documentos e as petições são nomeadas/categorizadas corretamente todas são automaticamente direcionadas aos localizadores corretos, agilizando a tramitação processual e o envio do processo para apreciação do juízo de forma mais célere, ágil e efetiva, veja-se: Assim, solicita-se a correta categorização das petições, pelos procuradores e/ou pessoas responsáveis pelo peticionamento eletrônico [jus postulandi], a fim de contribuírem com a tramitação ágil de seus processos.
Outrossim, está disponível uma cartilha informativa no sítio online no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido .
Agradecemos a compreensão e colaboração para juntos aprimoramos cada vez mais o sistema de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina, tornando célere e, ao mesmo tempo, efetivo. -
13/09/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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