TJSC - 5002421-60.2024.8.24.0043
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mondai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002421-60.2024.8.24.0043/SC AUTOR: RODO MANO'S LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO MIGUEL HEISLER (OAB SC054001)ADVOGADO(A): LEONIR ADRIANO STAUDT (OAB SC035589)ADVOGADO(A): GUSTAVO JOSE WALKER (OAB SC048592)RÉU: TIM S AADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB PR048835)ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SC055916)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB PR030036)ADVOGADO(A): MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR (OAB SC040427) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando o pedido da parte autora para que se reconheça a citação do réu, e tendo em vista que consta nos autos que o demandado OMAR MAHMUD, que é advogado inscrito na OAB/SC 60.476, acessou o processo por diversas vezes antes de qualquer citação formal (ev. 74.3), entendo que restou configurada a ciência inequívoca da demanda, nos termos do art. 239, §1 do CPC. O comportamento do réu, ao acessar os autos por dezesseis vezes (ev. 74.3), demonstra conhecimento pleno da existência e do conteúdo da ação, o que supre a necessidade de citação formal, conforme consolidado na jurisprudência, conforme segue: APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA E DO TERCEIRO INTERESSADO. [1] APELO DO TERCEIRO. [1.1] PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
NÃO ACOLHIMENTO.
PARTE INSCRITA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
ACESSO AOS AUTOS POR DIVERSAS VEZES, INCLUSIVE, ANTES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC, MEDIANTE RELATÓRIO EXTRAÍDO DO CAMPO "USUÁRIOS COM VISTA AO PROCESSO".
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA EXISTÊNCIA DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. ATO NÃO PRATICADO A TEMPO E MODO.
INTERVENÇÃO POSTULADA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ALGIBEIRA.
PREFACIAL RECHAÇADA. [1.2] PREJUDICIAL DE MÉRITO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL [CC, ART. 205].
TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA DO ESBULHO.
TEORIA DA ACTIO NATA. PRECEDENTES.
PRAZO PRESCRICIONAL NÃO SUPERADO.
TESE AFASTADA. [1.3] MÉRITO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO FUNDADA NA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, COM BASE NA REDUÇÃO DE PRAZO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL.
REJEIÇÃO.
EDIFICAÇÃO EXISTENTE NA ÁREA ESBULHADA QUE NÃO SERVE DE MORADIA.
INVIABILIDADE DA PRETENSÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.[2] INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE.
NÃO ACOLHIMENTO.
RECONHECIMENTO DE PERDA DE UMA CHANCE QUE DEMANDA DEMONSTRAÇÃO DE DANO REAL, ATUAL E CERTO.
RECORRENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O ALEGADO INSUCESSO NA VENDA DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO - grifei. (TJSC, Apelação n. 0305187-37.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alex Heleno Santore, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2024).
Dessa forma, RECONHEÇO o comparecimento espontâneo do réu e o considero citado.
Querendo oferecer contestação, DETERMINO oferecimento do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (art. 344, CPC). 2.
Quanto à ré Beatriz Royer, à luz da cooperação processual (art. 6º do Código de Processo Civil - CPC), proceda-se à consulta dos endereços da referida parte ré por meio das rotinas referidas na Circular CGJ n. 128/2021 (“robôs”), a qual congrega série de sistemas (quais sejam: SISP, CASAN, CELESC, INFOJUD, FCDL e RENAJUD) e é realizada de forma menos onerosa às partes e sem sobrecarregar a equipe da unidade.
Para tanto, insira-se o número deste processo no localizador "CAMP – PESQUISAR ENDEREÇOS".
Após, realizadas as diligências nos bancos de dados indicados, deverá o Cartório certificar no processo eventual(is) novo(s) endereço(s) localizado(s) ou a sua inexistência. 3. Em sendo localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 10 dias, indicar sobre quais endereços pretende sejam efetuadas as tentativas de intimação/citação. 4. Atendido o item anterior, cite-se a parte requerida. 5. Do contrário, não localizado(s) novo(s) endereço(s), intime-se a parte requerente/exequente para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpre-se. -
02/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:54
Decisão interlocutória
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31/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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30/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: FERNANDA NAE MILKIEWICZ
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22/07/2025 14:10
Expedição de Mandado - MOICEMAN
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03/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
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04/06/2025 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: LUCIANO MAURER DAGOSTINI (por substituição em 04/06/2025 09:56:16)
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09/04/2025 12:52
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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08/04/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 09:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: LORENI MACK
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25/02/2025 14:08
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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25/02/2025 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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21/01/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: FERNANDO ANTONIO PULGA
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21/01/2025 15:28
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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21/01/2025 15:24
Expedição de ofício - 1 carta
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21/01/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 08:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 08:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: NELVIO PALUDO
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29/11/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: NELVIO PALUDO
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29/11/2024 12:21
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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29/11/2024 12:17
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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29/11/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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11/11/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 18:38
Despacho
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08/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/10/2024 10:30
Juntada de Petição
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28/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/10/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANA PAULA ILHA DA SILVA
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08/10/2024 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: NELVIO PALUDO
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08/10/2024 14:14
Expedição de Mandado - Prioridade - MOICEMAN
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08/10/2024 14:10
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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08/10/2024 13:06
Juntada de Petição - TIM S A (SC040427 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR / PR048835 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / SC055916 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR / PR030036 - MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR)
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03/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:01
Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODO MANO'S LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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