TJSC - 5003184-46.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003184-46.2025.8.24.0069/SCEXEQUENTE: SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONAS DO NASCIMENTO BORGES (OAB SC062283)ADVOGADO(A): JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB SC057174)DESPACHO/DECISÃOI. Certidão atualizada da JUCESC, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte.
II. Declaração do último IRPJ, a fim de comprovar o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3.º, I e II, da LC n. 123/2006; Caso seja optante pelo SIMPLES, deverá juntar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI) ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), conforme for o caso. Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) [...] III. Contrato social e alterações, se houver.
VI. Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
30/06/2025 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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