TJSC - 5128494-35.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5128494-35.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
 
 Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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                                            02/09/2025 17:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL ALESSANDER ROCHA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            02/09/2025 17:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2025 17:02 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19 
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                                            02/09/2025 17:02 Indeferida a petição inicial 
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                                            19/08/2025 11:09 Juntada de Petição 
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                                            16/08/2025 02:46 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 12:34 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15 
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                                            11/07/2025 12:59 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/06/2025 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 10:37 Juntada de Petição 
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                                            09/05/2025 17:30 Determinada a intimação 
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                                            30/04/2025 11:19 Juntada de Petição 
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                                            30/04/2025 10:33 Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS) 
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                                            30/01/2025 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 16:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            07/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/11/2024 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/11/2024 16:42 Decisão interlocutória 
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                                            21/11/2024 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            20/11/2024 17:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/11/2024 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL ALESSANDER ROCHA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            20/11/2024 17:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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