TJSC - 5128253-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5128253-61.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
02/09/2025 17:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 23/04/2025 17:01:55)
-
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAYR BITENCOURT DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
-
02/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 28
-
02/09/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 02:41
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 12:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
28/05/2025 14:27
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
13/05/2025 20:33
Juntada de Petição
-
08/05/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10246565, Subguia 5334896
-
08/05/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 23/04/2025 17:01:57)
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
23/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAYR BITENCOURT DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
23/04/2025 17:01
Gratuidade da justiça não concedida
-
11/01/2025 02:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
04/12/2024 11:41
Juntada de Petição
-
27/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2024 16:42
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 21:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAYR BITENCOURT DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
19/11/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016686-84.2020.8.24.0018
Santa Maria Imoveis LTDA
Mariza de Morais Bocasanta
Advogado: Josei Roberta Gauer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2020 16:17
Processo nº 5020246-74.2025.8.24.0045
Francielle Fernandes
Caio Cesar Lopes da Costa
Advogado: Adrio Messias da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 10:23
Processo nº 5128494-35.2024.8.24.0930
Manoel Alessander Rocha
Banco Bmg S.A
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/11/2024 17:38
Processo nº 5002905-29.2023.8.24.0005
Gallpack Comercio de Embalagens LTDA
Restaurante Jlv LTDA
Advogado: Alexandre Casas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2023 12:24
Processo nº 5001829-62.2022.8.24.0018
Jbw Construcoes LTDA
Adriano Daniel de Oliveira
Advogado: Rosane Machado Carneiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/01/2022 12:59