TJSC - 5000180-75.2017.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000180-75.2017.8.24.0135/SC EXEQUENTE: MAERSK LOGISTICS & SERVICES BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): Baudilio Gonzalez Regueira (OAB SP139684)ADVOGADO(A): SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB SP139210)ADVOGADO(A): ELAINE FIGUEIRO DA SILVA (OAB SP301602) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, caso não o tenha feito nos 3 (três) meses anteriores ao requerimento de utilização do Sistema SISBAJUD. 2.
Em relação ao Sistema SISBAJUD, cumpra-se nos termos da Portaria n. 02 de 2025 deste Juízo. 3.
Com a finalidade de evitar o tumulto processual, postergo a análise de eventuais requerimentos formulados pela parte exequente para após o cumprimento integral do item 1 da presente decisão, ressalvada eventual urgência devidamente fundamentada. 4.
Cumprida a determinação contida no item 1 da presente decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo dos autos. 4.1.
Na mesma oportunidade, caberá à parte exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do CPC, caso não o tenha feito nos últimos 3 (três) meses. 5.
Requerida a utilização dos demais sistemas disciplinados pela Portaria n. 02 de 2025 deste Juízo, cumpra-se nos termos do ato normativo, independentemente de nova conclusão.
Intime-se para ciência.
Cumpra-se. -
02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 19:04
Decisão interlocutória
-
29/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
21/02/2025 16:53
Juntada de Petição
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/01/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:08
Despacho
-
31/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2023 13:43
Juntada de Petição
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/06/2023 11:57
Juntada de Petição
-
20/06/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 07:08
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2023 13:49
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/12/2022 17:59
Expedição de ofício
-
05/10/2021 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/10/2021 17:42
Expedição de ofício
-
26/06/2020 17:42
Juntada de Petição
-
22/06/2020 04:51
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
06/11/2019 13:48
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
26/09/2019 17:13
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do art. 2º do Código de Processo Civil e do art. 139, II e IV, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz a determinação de medidas para a satisfação do crédito, em homenagem ao princípio da efetividade. Ness
-
17/09/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:58
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WNVT.19.10030478-6 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 16/09/2019 16:52
-
09/09/2019 16:41
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WNVT.19.10029683-0 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 09/09/2019 16:35
-
03/09/2019 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0574/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 3137 Página:
-
30/08/2019 20:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0574/2019 Teor do ato: 1) Defiro o pedido de consulta no Renajud, de veículo registrado em nome da parte Executada. Anote-se a restrição de circulação e lavre-se termo de penhora nos autos, conforme a
-
30/08/2019 17:50
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
30/08/2019 17:50
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
30/08/2019 17:49
Pesquisa negativa RENAJUD
-
30/08/2019 17:35
Juntada de consulta Renajud
-
30/08/2019 17:35
Inclusão de restrição no RENAJUD
-
18/07/2019 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito - 1) Defiro o pedido de consulta no Renajud, de veículo registrado em nome da parte Executada. Anote-se a restrição de circulação e lavre-se termo de penhora nos autos, conforme art. 835, IV, c/c 845, §1º, ambos do Código
-
27/05/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 14:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.19.10005565-4 Tipo da Petição: Petição Data: 25/02/2019 14:14
-
21/02/2019 11:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.19.10005254-0 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2019 11:24
-
15/02/2019 16:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 3001 Página:
-
13/02/2019 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2019 Teor do ato: Saliento que a finalidade do sistema Renajud não é a pesquisa de veículos em nome da parte litigante, mas "possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais e
-
24/11/2018 20:41
Mero expediente - SAJ - Saliento que a finalidade do sistema Renajud não é a pesquisa de veículos em nome da parte litigante, mas "possibilitar consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de inserção e de retirada de restrição de v
-
25/10/2018 13:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 16:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.18.10019714-8 Tipo da Petição: Petição Data: 20/08/2018 16:48
-
13/08/2018 17:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0576/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 2882 Página:
-
10/08/2018 19:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0576/2018 Teor do ato: De acordo com a ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, a norma processual continua a elencar o dinheiro como preferencial na ordem de bens passíveis d
-
10/08/2018 19:12
Certidão emitida - Genérico
-
10/08/2018 18:38
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
13/03/2018 18:44
Concedida a utilização do Bacenjud - De acordo com a ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, a norma processual continua a elencar o dinheiro como preferencial na ordem de bens passíveis de penhora, acrescentando a possibilidade
-
07/12/2017 16:02
Conclusos para decisão Bacenjud
-
05/12/2017 11:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.17.10023471-9 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2017 11:10
-
30/11/2017 19:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0811/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2719 Página:
-
29/11/2017 19:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0811/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, manifestando-se sobre o que entender de direito. Advogados(s): Dinor Rodrigo Radel (OAB 17860/SC)
-
28/11/2017 17:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, manifestando-se sobre o que entender de direito.
-
28/11/2017 17:52
Certidão emitida - Genérico
-
28/11/2017 17:47
Juntada
-
28/11/2017 17:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
28/11/2017 17:17
documento digitalizado
-
28/11/2017 17:17
Juntada
-
28/11/2017 17:17
Juntada de documento
-
28/11/2017 17:16
Juntada de documento
-
28/11/2017 17:15
Juntada
-
28/11/2017 17:15
Juntada de documento
-
28/11/2017 16:58
Certidão emitida - Genérico
-
23/11/2017 13:33
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0002577-03.2014.8.24.0135
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074342-77.2025.8.24.0000
Lorisvaldo Piuco
Estado de Santa Catarina
Advogado: Cristiano Destro Locks
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 18:29
Processo nº 5119319-80.2025.8.24.0930
Eliane Klouck
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 09:53
Processo nº 5001929-46.2025.8.24.0039
Winner Academia LTDA
Lazer Comercio de Piscinas LTDA
Advogado: Claudio Clauri Cunha da Rocha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/02/2025 15:38
Processo nº 5015140-61.2025.8.24.0036
Luiz Eduardo Machado de Machado
Biesk Multimarcas LTDA
Advogado: Artur Vicente Montibeller da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 16:26
Processo nº 5005911-08.2024.8.24.0135
Broering &Amp; Wachholz Advocacia
Vilmar Ferreira da Luz Junior
Advogado: Paula Raquel Goetz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2024 18:36