TJSC - 0000125-40.1999.8.24.0072
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Tijucas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000125-40.1999.8.24.0072/SC EXECUTADO: CERAMICA SANTO ANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAADVOGADO(A): DIOGO NICOLAS MOREIRA TEIXEIRA (OAB SC047719) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, que estes autos eram físicos e foram digitalizados (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ). Nesse contexto, ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 45 dias: 1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; 2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que juntou aos autos físicos; 3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes ainda de que, findo o prazo de 1 ano do lançamento desta certidão (art. 19, inc.
II, da Res. n. 469/2022-CNJ), proceder-se-á a eliminação do processo físico (art. 19, caput, da Res. n. 469/2022-CNJ). -
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000125-40.1999.8.24.0072/SCEXECUTADO: CERAMICA SANTO ANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAADVOGADO(A): DIOGO NICOLAS MOREIRA TEIXEIRA (OAB SC047719)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, inc.
II), dada a extinção do crédito tributário em execução, pelo advento da prescrição (CTN, art. 156, inc.
V).
Reconhecida a prescrição intercorrente, vedada a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).
Isenta a Fazenda Pública das despesas processuais.
Proceda-se, se houver, o levantamento de penhora e de restrições nos sistemas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:11
Declarada decadência ou prescrição
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01/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/09/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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29/08/2025 13:34
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 19:40
Juntada de Petição - CERAMICA SANTO ANTONIO INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (SC047719 - Diogo Nicolas Moreira Teixeira)
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11/12/2020 15:30
Juntada de Petição
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11/12/2020 15:29
Juntada de Petição
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28/08/2020 12:16
Arquivo - Em Secretaria
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28/08/2020 12:16
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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28/08/2020 12:15
Juntada de Certidão
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10/05/2020 15:04
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/04/2020 22:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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17/12/2019 22:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2019 05:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 02:28
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/08/2019 11:35
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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01/08/2019 16:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/08/2019 16:10
Suspensão - art. 40 LEF
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01/08/2019 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual o exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do
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18/07/2019 14:18
Conclusos para decisão interlocutória
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18/07/2019 14:15
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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24/02/2019 13:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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14/02/2019 18:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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14/02/2019 18:37
Mero expediente - SAJ - Diga a exequente sobre a petição de fls. 49/56, no prazo de 10 (dez) dias.
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20/11/2018 16:01
Conclusos para decisão interlocutória
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20/11/2018 15:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.18.10013623-8 Tipo da Petição: Manifestação da Recuperanda/Falida Data: 26/10/2018 16:53
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19/11/2018 10:31
Juntada
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09/08/2018 16:11
Mero expediente - SAJ - I. DEFIRO o pedido de levantamento de penhora de fl. 47 (autos em apenso). OFICIE-SE ao Juízo Falimentar.II. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados do administrador judicial a fim de que eventualmente seja intimado pelo
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19/03/2018 15:45
Conclusos para despacho
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15/03/2018 14:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: WTLJ18100024286
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14/03/2018 16:16
Recebidos os autos
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04/04/2016 14:20
Recebidos os autos
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08/10/2015 12:52
Recebidos os autos
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25/02/2014 13:27
Recebimento - SAJ
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05/02/2014 16:18
Remessa à Fazenda Pública
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05/02/2014 16:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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18/11/2013 13:20
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 28, no prazo de 5 (cinco) dias.
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14/11/2013 14:28
Juntada de mandado - Mandado 1
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07/10/2013 18:42
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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30/09/2013 16:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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27/09/2013 14:30
Aguardando cumprimento do mandado
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25/09/2013 18:16
Gabinete do Juiz para assinatura
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25/09/2013 12:12
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 18/10/2013
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18/09/2013 15:55
Aguardando cumprir despacho
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18/09/2013 15:54
Certificado outros - Em consulta ao SAJ, certifico que as custas Intermediárias foram pagas em 10/09/2013, através da guia nº 1040081-80, no valor de R$ 116,73 (Cento e dezesseis reais e setenta e três centavos).
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11/09/2013 16:31
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 10/09/2013 através da guia nº 1040081-80 no valor de 116,73
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16/08/2013 13:14
Aguardando decurso do prazo
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16/08/2013 12:52
Recebimento - SAJ
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12/08/2013 16:23
Carga à Contadoria
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12/08/2013 15:01
Aguardando envio para o Contador
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09/08/2013 13:02
Aguardando envio para o Contador
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08/08/2013 18:10
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 072.99.000126-3 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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08/08/2013 17:55
Processo desapensado - Desapensado do processo 072.97.002677-5 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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12/09/2008 09:24
Remessa à Distribuição - Remetido ao Cartório da 2º Vara - RESOLUÇÃO Nº 29/2007 - TJ.
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14/12/2007 15:46
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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14/12/2007 15:46
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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11/12/2007 14:48
Aguardando envio para o Advogado
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11/12/2007 14:47
Remessa à Distribuição - Processo redistribuido face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª
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28/08/2007 16:12
Recebimento - SAJ
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23/09/2005 17:46
Recebimento - SAJ
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20/09/2005 17:29
Concluso para despacho - SAJ - Dr Vilson
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20/09/2005 17:20
Aguardando envio para o Juiz
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06/09/2005 15:35
Recebimento - SAJ
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25/08/2005 15:12
Carga ao Advogado
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25/08/2005 15:12
Aguardando envio para o Advogado
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05/07/2005 15:18
Aguardando outros - Aguardando andamento autos principais
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11/09/2001 16:51
Correção de classe - entrada
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11/09/2001 16:51
Correção de classe - saída
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23/04/2001 14:09
Despacho outros - Intime-se para recolhimento.
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06/04/2001 13:55
Concluso para despacho - SAJ - Não recolhido diligência.
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09/03/2001 14:29
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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23/03/2000 10:01
Redistribuído Oficial de Justiça - PORTARIA Nº, 026/99
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23/06/1999 11:11
Vista à Fazenda Pública - Para dizer sobre a negativa de pagamento.
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06/04/1999 10:40
Juntada de AR
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05/03/1999 16:22
Aguardando juntada de AR
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09/02/1999 13:46
Concluso para despacho - SAJ
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21/01/1999 18:23
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2007
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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