TJSC - 5016950-28.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016950-28.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): CIRO BRÜNING (OAB PR020336)EXECUTADO: DANIELA CRISTINA ZABOT ZORZIADVOGADO(A): EDINA ELIZIANE RAZEIRA (OAB SC022665) DESPACHO/DECISÃO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra DANIELA CRISTINA ZABOT ZORZI, já qualificado(s).
Requereu(ram) o pagamento do débito, no importe de R$12.968,55.
Houve aditamento à petição inicial (ev(s). 04), por meio do qual (o)(a)(s) autor(a)(s): 1) requereu o pagamento do débito atualizado, no importe de R$14.035,83; 2) anexou peças processuais relevantes à tramitação da ação.
Na decisão ao(à)(s) ev(s). 05, foi(ram): 1) determinada a intimação da executada; 2) deferidas medidas executivas diversas, a requerimento da exequente.
O(a)(s) exequente(s) e o(a)(s) executado(a)(s) formalizaram transação (ev(s). 10) por meio da qual: 1) o(a)(s) executado(a)(s) pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) exequente(s); 2) o pagamento dar-se-á mediante 24 parcelas mensais.
Requereu(ram): 1) a homologação do acordo; 2) a suspensão do processo.
DECIDO.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, considerando o acordo firmado entre as partes, deve ser homologado esse pacto e determinada a suspensão do processo.
Por todo o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo; 2) decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação.
Intime(m)-se. -
30/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 19:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:00
Despacho
-
04/07/2025 14:25
Juntada de Petição
-
24/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:44
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
03/06/2025 13:44
Distribuído por dependência - Número: 50016997620228240049/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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